Escrito por Saraiva    Qua, 21 de Março de 2012 10:41    Imprimir
Chegou ao Tribunal de Justiça do Piauí representação criminal contra o promotor Eliardo

A Polícia Civil do Piauí enviou ao Tribunal de Justiça do Estado, Representação Criminal contra o Promotor de Justiça, Eliardo de Souza Cabral, acusado de atropelar e não prestar socorro a um motociclista, dia 19 de fevereiro deste ano (domingo de carnaval) as 10h30, no km- 05 da PI-113 que liga Teresina a José de Freitas. O documento encaminhado diretamente ao presidente da corte, desembargador Edvaldo Moura tem a assinatura do Delegado Geral James Guerra e, é datado do dia 14 de março.

A representação tem como autor a própria vítima José Augusto dos Santos. Nela estão inseridas todas as informações para instrução do devido processo legal. Foi tudo muito rápido. A representação foi recebida pelo Delegado Luccy Keiko Leal Paraíba, dia 24 de fevereiro. Dia 28 ele concluiu seu relatório e passou para o Delegado Geral James Guerra, alegando que o acusado tem foro Especial por ser Promotor de Justiça. Dia 14 de março, o Delegado Geral enviou para o TJ. "Foi o caso mais rápido da história da Policia Civil do Piauí", disse um magistrado ao comentar o fato. Na representação criminal estão fotos do local do acidente, da vítima com a perna sangrando, da motocicleta e do para-choque do carro do Promotor com a placa.

LAUDOS
Dois laudos estão inseridos na representação. Um do IML e outro do Instituto de Criminalística. O do IML tem as assinaturas dos médicos peritos José Luiz Castelo Branco B. de Siqueira e Écio de Souza Ribeiro. Eles afirmam que a vítima sofreu lesão corporal grave que, depende de novos exames e laudos após 30 dias é que poderão dizer se o mesmo ficará com sequelas definitivas.

O Instituto de Criminalística anexou aos autos um laudo conclusivo, assinado pelos peritos José Luiz Porto e Jerônimo Ferreira de Sá, nele está dito que, o causador do acidente foi o condutor do automóvel corola de placa LVW-4112 e que, houve por parte deste, desatenção ao sair de uma via piçarrada e adentrar a pista de rolamento da PI-113, colhendo a moto e acidentando seu condutor que dirigia sem carteira de habilitação.

EVASÃO
Dizem os peritos que, após o acidente, o condutor do veículo corola, evadiu-se do local sem prestar socorro a vítima, cuja perna direita ficou fraturada em dois locais (fraturas expostas). Ao evadir-se, afirmam os peritos, o condutor levou o veículo, por isso, não foi feita perícia no referido carro. No local, ficou apenas parte do para-choque dianteira e a placa, além da vítima e a motocicleta.

O Delegado Luccy Keiko, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Trânsito, enquadrou o Promotor de Justiça no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro e parágrafo único do art. 41 da Lei 8.625/93.

Por ironia do destino, a representação contra o Promotor Eliardo Cabral caiu por sorteio, para o desembargador Augusto Lopes Falcão que, de pronto, deu-se por suspeito e assinou o seguinte despacho: " declino de atuar no feito, por ser o representado, meu desafeto". Agora será feita nova distribuição.

Após o recebimento pelo novo relator, este abrirá vistas para o Ministério Público, cabendo a um procurador assumir a causa. Este procurador dará um parecer se a representação deve ou não prosperar. Mas a decisão final caberá ao desembargador relator. Ele é quem decide se acata ou não o parecer ministerial. Só então, o promotor saberá se fica livre ou se vira réu.

A VERSÃO DO PROMOTOR
Na documentação enviada ao TJ, o delegado acostou a auto defesa do promotor Eliardo Cabral, quando em nota aos portais, ele explicou sua versão, dizendo que ficou abalado e que, por isso, deixou o local, mas deu toda assistência a vítima através de sua família. Eliardo lamenta o acidente e diz que não deseja isso nem para o seu pior inimigo.

 

 

Fonte:180graus

 

Última atualização ( Qua, 21 de Março de 2012 10:42 )