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OAB-PI repudia insinuações feitas sobre o caso Izadora Mourão |
A matéria desvirtua a atuação da Instituição citando um erro material no cadastramento do processo no sistema, erro reconhecido pelo Advogado do acusado e pela Defensoria Pública, que requereu retificação. É importante esclarecer que a Lei n. 8.906/1994 prevê que tanto o Conselho Federal quanto os Conselhos Seccionais têm a função de promover a defesa dos interesses de toda classe de advogados(as) e possui representatividade adequada para postular em juízo e fora dele, na persecução de suas funções institucionais, conforme disciplinam os artigos 44, 54 e 57 da Lei 8.906/94[1]. Para além da relevante função de representar os interesses coletivos e individuais dos advogados(as), a OAB, por disposição de lei federal, tem outras diversas funções no Estado Democrático de Direito, que é a defesa da ordem jurídica e da boa aplicação das leis, inclusive, a de liberdade de imprensa, diferenciando-a assim de outras Entidades de representação de classe profissional. Nesse sentido é a disposição do art. 49 da Lei 8.906/94 ao destacar que os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins desta lei, inclusive, têm legitimidade para intervir nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB. Assim, a participação da OAB em investigações ou processos que envolvam advogados(as), como acusados ou ofendidos, trata-se de dever institucional. Não é admissível que ofensas sejam levianamente levantadas, em demonstração de ódio e de desrespeito. Diversamente do cenário injurioso sugerido, não há interesse velado ou promoção pessoal, mas tão somente o exercício de um dever legal em atenção aos interesses da Advocacia. A liberdade de imprensa é um marco pelo qual a OAB sempre defendeu e continuará a defender, por se tratar de direito fundamental. Contudo, não se pode admitir a proliferação de notícias equivocadas e ofensivas à Instituição, à Advocacia e às suas prerrogativas profissionais, cuja observância é obrigatória. Ao reiterar sua firme postura em defesa das prerrogativas profissionais, a OAB/Piauí e a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados repudiam condutas como as mencionadas, ao mesmo tempo em que afirma que adotará as providências pertinentes. Assinam esta nota: Vice-Presidente: Adv. Michele Silva Amorim Secretário-Geral: Adv. João Victor Sousa Secretário-Adjunto: Luiz Mário de Araújo Rocha Abelardo Neto Silva Aurilene Barbosa Teixeira Mesquita Arthur Santos Guimarães Dyego Ramonny Ribeiro Moura Edinilson Holanda Luz Esmaela Pereira de Macedo Araújo Eucherlis Teixeira Lima Filho Francisco de Assis Pereira da Silva Francisco Albelar Prado Francisco dos Santos Mesquita Francisco Santhiago Holanda França Gilberto de Holanda Barbosa Junior Ítalo Vasconcelos Ribeiro Jorge Luís Sousa Rodrigues Karine da Consolação Aleixes Lustosa Laécio de Aragão da Silva Leonardo Carvalho Queiroz Lucas Ribeiro Ferreira Luciano Ribeiro da Silva Luiz Alberto Ferreira Júnior Marco Aurélio Batista Araújo Marcos Fernando dos Santos Sousa Nathana Ellen Itla Silva Costa Pamella Keyla Costa Monteiro Raissa Mota Ribeiro Rogério Cardoso Leite Rômulo Martins de Moura Tânia Martins Aurino Tiago Carvalho Moreira Valdirene Ribeiro Sampaio Yuri Alisson Cavalcante Ribeiro
Fonte: 180graus |