Escrito por Saraiva    Sáb, 06 de Março de 2021 20:12    Imprimir
José de Freitas registra mais 24 casos de Covid-19 e agora são 2.065 casos da doença

O Município de José de Freitas, no Piauí, registrou mais 24 casos de coronavírus (Covid-19), neste sábado (6 de março de 2021) e agora são 2.065 pessoas no município que já testaram positivo para a doença, sendo que 28 não resistiram aos sintomas da pandemia e morreram. Até o dia 3 de março, 1.906 já haviam se recuperado da doença.

Os dados sobre o coronavírus em José de Freitas foram atualizados pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi), por volta das 19h35min deste sábado (6 de março de 2021).

Na última sexta-feira (5 de março), José de Freitas teve 36 casos confirmados de Covid-19 e o número total ficou em 2.041 casos, sendo que neste dia 6 de março foram confirmados mais 24 casos e agora são 2.065 pessoas que já testaram positivo para a doença no município.

José de Freitas-PI.

O aumento de casos de Covid-19 em José de Freitas já está deixando tensa grande parte da população. Até o momento, 28 pessoas do município morreram vítimas da pandemia que já matou milhões de pessoas no mundo.

As autoridades da área de saúde continuam recomendando que a população continue realizando as medidas de prevenção para evitar a contaminação pela Covid-19, cujos casos têm aumentado nos últimos dias no Brasil, inclusive, com um grande número de mortes pela doença.

Decreto Municipal

Visando combater a pandemia da Covid-19, o prefeito de José de Freitas-PI, Roger Coqueiro Linhares, assinou na última quinta-feira (4 de março de 2021), o Decreto Municipal nº 072/2021, que entrou em vigor zero hora do dia 5 de março e tem validade até o dia 15 de março de 2021. No decreto constam medidas sanitárias excepcionais que foram adotadas para o enfrentamento da Covid-19 em José de Freitas.

Prefeito Roger Linhares.

De acordo com o novo decreto assinado pelo prefeito Roger Linhares, no período compreendido entre zero hora do dia 5 de março de 2021 até o dia 15 de março de 2021, está proibido à realização de quaisquer espécies de festas ou eventos presenciais que possam causar aglomerações, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, incluindo eventos culturais, atividades esportivas e sociais, boates, casas de shows, vaquejadas e similares.

Segundo o decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência, depósitos de bebidas, além de outros estabelecimentos similares, só poderão funcionar nos dias úteis e até as 21 horas, desde que respeitadas as medidas sanitárias preventivas, como o uso de máscara, disponibilização de álcool gel, distanciamento mínimo, entre outras medidas. O comércio em geral poderá funcionar somente nos dias úteis e só até as 17 horas.