Escrito por Saraiva    Seg, 08 de Março de 2021 07:46    Imprimir
José de Freitas no Piauí não registrou casos de Covid-19 no domingo, segundo a Sesapi

O Município de José de Freitas, no Piauí, não registrou casos de coronavírus (Covid-19), no último domingo (7 de março de 2021), segundo a atualização dos dados sobre a doença que foi feita pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi), por volta das 19h45min do último domingo (7 de março).

De acordo com a Sesapi, até por volta das 19h45min de domingo, 7 de março de 2021, o Município de José de Freitas-PI, continuava com 2.065 casos da doença que foram confirmados no boletim da própria Sesapi, por volta das 19h35min do último sábado (6 de março de 2021), quando o município teve 24 casos confirmados de Covid-19.

Conforme ainda o boletim da Sesapi que foi atualizado na noite de domingo (7 de março), José de Freitas continua com 28 óbitos provocados pela Covid-19. Até o dia 5 de março, 1.906 pessoas que foram infectadas pela Covid-19 em José de Freitas já haviam se recuperado da doença.

José de Freitas-PI.

As autoridades da área de saúde continuam recomendando que a população continue realizando as medidas de prevenção para evitar a contaminação pela Covid-19, cujos casos têm aumentado nos últimos dias no Brasil, inclusive, com um grande número de mortes pela doença.

Decreto Municipal

Visando combater a pandemia da Covid-19, o prefeito de José de Freitas-PI, Roger Coqueiro Linhares, assinou no dia 4 de março de 2021, o Decreto Municipal nº 072/2021, que entrou em vigor zero hora do dia 5 de março e tem validade até o dia 15 de março de 2021. No decreto constam medidas sanitárias excepcionais que foram adotadas para o enfrentamento da Covid-19 em José de Freitas.

Prefeito Roger Linhares.

De acordo com o novo decreto assinado pelo prefeito Roger Linhares, no período compreendido entre zero hora do dia 5 de março de 2021 até o dia 15 de março de 2021, está proibido à realização de quaisquer espécies de festas ou eventos presenciais que possam causar aglomerações, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, incluindo eventos culturais, atividades esportivas e sociais, boates, casas de shows, vaquejadas e similares.

Segundo o decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência, depósitos de bebidas, além de outros estabelecimentos similares, só poderão funcionar nos dias úteis e até as 21 horas, desde que respeitadas as medidas sanitárias preventivas, como o uso de máscara, disponibilização de álcool gel, distanciamento mínimo, entre outras medidas. O comércio em geral poderá funcionar somente nos dias úteis e só até as 17 horas.

Veja o boletim epidemiológico atualizado pela Secretaria de Saúde de José de Freitas no dia 5 de março de 2021

Última atualização ( Seg, 08 de Março de 2021 07:58 )