Escrito por Saraiva    Seg, 08 de Março de 2021 21:49    Imprimir
Tribunal de Justiça vai julgar dia 15 processos de Dissídio Coletivo de Greve dos policiais civis do Piauí e do adicional por tempo de serviço

O Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar no dia 15 deste mês de março de 2021, dois processos que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí (Sinpolpi), ingressou contra o Governo do Estado do Piauí, sendo um referente ao Dissídio Coletivo de Greve, ainda do ano de 2015, e o outro é um mandado de segurança, que o Sinpolpi está pedindo ao TJ-PI, que determine o Governo do Piauí a cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que determina a reimplantação do adicional dos policiais civis, por tempo de serviço.

Relembre o processo que trata do adicional dos policiais civis

Foi publicado no dia 24 do mês de agosto de 2018, no Diário Oficial da Justiça do Piauí, um mandado de intimação expedido pelo desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que manda o Estado do Piauí apresentar impugnação à execução do Mandado de Segurança nº 2011.0001.003947-9, referente à retirada de gratificação de adicional por tempo de serviço dos policiais civis, que o Supremo Tribunal Federal está determinando que o Governo do Piauí reimplante a referida gratificação nos contracheques dos policiais.

O processo está na fase de execução no Tribunal de Justiça do Piauí, por determinação do STF, onde o relator é o desembargador Oton Mário José Lustosa Torres. Esse processo trata da gratificação de adicional por tempo de serviço que foi retirada dos contracheques dos policiais civis de forma arbitrária, ainda no ano de 2011, na gestão do ex-governador Wilson Martins (PSB).

O Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (Sinpolpi) ingressou com o Mandado de Segurança nº 2011.0001.003947-9, com origem no Tribunal de Justiça do Piauí, sendo que o Governo do Estado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde perdeu todos os recursos, que já transitaram em julgado e agora o STF está determinando que o Estado reimplante a gratificação no contracheque dos policiais e pague todo o atrasado.

O Sinpolpi já apresentou os cálculos e o montante dos valores atrasados que não foram pagos pelo Governo do Estado do Piauí. A diretoria do Sinpolpi acredita que logo essas gratificações retornarão ao orçamento dos policiais civis, principalmente os mais antigos.

Presidente do Sinpolpi, Toni Boson

Processo do Dissídio Coletivo de Greve

No dia 25 de setembro de 2019, o Tribunal de Justiça do Piauí, na pessoa do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, determinou ao Governo do Piauí, o cumprimento do Acordo de Dissídio Coletivo de Greve de 2015 (Nº: 2015.0001.004632-5), firmado entre a Administração Pública e o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (Sinpolpi).

O acordo possui 13 itens, sendo que dentre eles, o Governo do Piauí deixou de cumprir o item nº 7, alíneas “a” e “d”, que estabelece o reajuste salarial da categoria referente ao triênio de 2016-2017-2018, além do encaminhamento de Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa disciplinando a relação entre o maior e o menor salário da carreira policial civil.

Diretor Jurídico Francisco Leal e o presidente do Sinpolpi, Toni Boson, durante visita ao TJ-PI para acompanhar os processos.

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí tornou pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, em formato de videoconferência, no dia 15 de março de 2021, a partir das 9 horas, dentre eles, os dois processos impetrados pelo Sinpolpi, que atualmente tem como presidente Toni Boson, que juntamente com o assessor jurídico Francisco Leal vem acompanhando o andamento dos processos no TJ-PI.

Veja os processos do Sinpolpi que serão julgados no dia 15 de março


08. 2015.0001.004632-5 - Dissídio Coletivo de Greve

Suscitante/Executado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Suscitado/Exequente: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO PIAUÍ-SINPOLPI

Advogado: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590)

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

 

10. 2011.0001.003947-9 - Mandado de Segurança

Impetrante: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO PIAUÍ - SINPOLPI

Advogados: Maria Nubia dos Santos Sousa (OAB/PI nº 12.319) e outros

Impetrado: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ

Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

Veja a publicação no Diário Oficial da Justiça:

Fonte: TJ-PI e Sinpolpi

Última atualização ( Seg, 08 de Março de 2021 22:00 )