Escrito por Saraiva    Sáb, 24 de Março de 2012 23:12    Imprimir
Procurador pede multa diária de 100 mil reais para o Estado do Piauí e quer retomada imediata de obras de Casa de Detenção

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado do Piauí, por meio do Secretário de Justiça, Henrique Rebelo, retome imediatamente as obras de construção da Casa de Detenção Provisória do Município de Altos-PI, paralisadas há mais de um ano, mesmo com recursos disponíveis para sua conclusão.

No pedido, o MPF aponta duas alternativas para a Secretaria de Justiça (Sejus): a manutenção do contrato vigente com a Construtora Tajra Melo ou rescisão contratual e contratação de outra empresa, por meio de uma nova licitação.

Para o Procurador da República no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, autor da ação, a paralisação da obra compromete não só a situação gravíssima do Sistema Prisional do Estado – com presos vivendo em situação degradante – mas também fere o princípio constitucional da eficiência. Na ação, o procurador argumenta que quanto maior o tempo de abandono da obra, maiores são os riscos de comprometimento do que já foi realizado, desperdiçando os recursos públicos já investidos.

Entenda o caso

De acordo com inquérito civil público, instaurado no MPF/PI, a Sejus não estaria cumprindo o Contrato nº 02/2009 firmado com a Construtora Tajra Melo. Na investigação, a construtora alegou deficiência dos projetos; ausência permanente de fiscal da Sejus nas obras; planilha orçamentária incompatível com a realidade e insuficiência de informações necessárias à Caixa a realização dos pagamentos.

A Sejus, por sua vez, contestou as alegações da construtora afirmando que a empresa é que não está aceitando que os serviços extras, que não estavam previstos na planilha, só poderão ser pagos com os rendimentos da aplicação financeira dos recursos do contrato, após a conclusão da obra.

Diante do impasse, o MPF reuniu-se com representantes da Construtora, da Secretaria de Justiça e da Caixa para tentar sanar o conflito e garantir a retomada das obras. Mas não houve acordo. O Procurador da República recomendou à Sejus que, no prazo de 30 dias, fossem adotadas todas as providências necessárias para a retomada das obras, mas a orientação não foi atendida.

O MPF, então, requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para averiguar a suposta aplicação irregular de recursos públicos federais, indicando como diligência inicial a realização de perícia para identificar o percentual da obra executado, bem como os valores de recursos aplicados, pagos aos contratados e as causas da paralisação e seus responsáveis.

Enquanto a Polícia Federal trabalha para apurar se existiram crimes no uso dos recursos públicos do Ministério da Justiça, o MPF quer garantir, por meio da ação civil, a retomada das obras e evitar a perda de todos os recursos já investidos.

Pedidos

Em caso de deferimento da liminar e descumprimento da decisão, o MPF pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 ao Estado do Piauí e de R$ 2.000,00 ao secretário de Justiça. No julgamento do mérito, foi solicitada a confirmação da liminar com a fixação do prazo de 1 a 6 meses, ou outro que a Justiça entender mais adequado, para a conclusão da obra.

    Imagem:Google.com 

                                          Procurador da República no Piauí, Kelston Pinheiro Lages

 

 Fonte: MPF

Última atualização ( Sáb, 24 de Março de 2012 23:19 )