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TRE adia eleição suplementar para prefeito em Juazeiro do Piauí por causa da Covid-19 |
"Vimos com apreensão o agravamento da crise e o colapso no sistema de saúde que levou o governo do estado a editar decreto com endurecimento das normas restritivas, inclusive com adoção de lockdown. Solicitei a viabilidade do setor médico e recebi a resposta de que a realização das eleições trará graves consequências para a saúde não só dos munícipes, bem como para todo o nosso estado em virtude do número de novos casos de covid-19", disse o presidente do TRE, desembargador José James, em sessão remota nesta segunda-feira (5 de abril). O TRE não decidiu por uma nova data. O Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho, disse que o momento é de privilegiar a saúde. "O momento que estamos vivenciando exige que sejam tomadas providências mais urgentes", afirmou. Prefeito Tonho Veríssimo. Entenda o caso A decisão do Plenário do TSE ocorreu na análise de um recurso da coligação Unidos por Juazeiro contra a decisão do TRE que deferiu o registro de Tonho Veríssimo, alegando que ele seria inelegível por ter sido condenado, em 2015, por operar uma rádio clandestina. O TRE-PI entendeu que o crime não tinha relação com a Administração Pública e não constava do rol de crimes constantes da Lei de Inelegibilidades, confirmando a candidatura de Tonho Veríssimo. Ao julgar o recurso que trouxe a matéria ao TSE, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, votou pelo indeferimento do registro de candidatura e pela convocação de novas eleições no município de Juazeiro do Piauí. O magistrado apontou que a lista de condutas que atraem a inelegibilidade não é restrita ao descrito na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades. Citando a jurisprudência do TSE, Mauro Campbell Marques argumentou que o crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações é capaz, sim, de atrair a inelegibilidade, por atentar contra a Administração Pública – uma vez que a exploração dos meios de comunicação é, segundo a Constituição Federal, monopólio da União. “Afirmo que o delito de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações reveste-se de natureza de crime pluriofensivo, haja vista que tutela, a um só tempo, mais de um bem jurídico, a saber: a segurança dos meios de comunicação, o Sistema Nacional de Telecomunicações e o patrimônio público”, ressaltou o relator. Ao votar, os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.
Fonte: Portal Cidade Verde |
Última atualização ( Seg, 05 de Abril de 2021 18:34 ) |