Escrito por Saraiva    Qui, 22 de Abril de 2021 15:02    Imprimir
Lei do uso da máscara completa um ano no Piauí, mas muitos ainda desrespeitam

Há exato um ano, o Governo do Piauí tornava obrigatório o uso da máscara como medida adicional de saúde pública no combate a pandemia da Covid-19 ao estabelecer o Decreto Nº 18.947/2020. Nesta quinta-feira (22 de abril de 2021), as entidades de saúde voltaram a alertar para o uso da máscara, que continua como uma das principais medidas preventivas contra a doença. Até esta quinta (22), o Piauí registra 232.049 casos confirmados e 4.858 mortes. 

Em nota conjunta, as entidades ressaltam que a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceram o uso da máscara “juntamente com a lavagem das mãos, o uso de álcool a 70% e a não aglomeração de pessoas” como medidas mais eficazes no enfrentamento da Covid. 

Mesmo com os decretos e as campanhas de conscientização, é comum encontrar as pessoas desrespeitando o uso da máscara em ambientes abertos e fechados.

Imagem: Roberta Aline

VEJA NOTA NA ÍNTEGRA

“Ressaltamos a importância do uso da máscara tanto nos estabelecimentos públicos e privados, quanto em vias públicas. Destacamos ainda que a população não pode abandonar o uso da máscara neste momento, mesmo as pessoas que já foram vacinadas, em face da situação epidemiológica atual e do potencial risco de disseminação de novas variantes, uma vez que o Piauí já registrou casos com a presença de duas variantes do novo coronavírus, diz a nota.

A nota é assinada pelos gestores e técnicos da SESAPI/SUGMAC/SUPAT/DIVISA; membros do COE (Centro de Operações Emergenciais) e todos os secretários municipais e técnicos da SMS representados pelo COSEMS-PI (Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Piauí). 

A diretora da Divisa (Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí), Tatiana Chaves, reforça que mesmo com um ano de decreto é preciso insistir “com a população sobre o uso das máscaras faciais”.

“Nós precisamos dar continuidade à adesão das medidas preventivas contra a Covid-19. Não podemos relaxar, pois só assim nós vamos conseguir controlar a disseminação da doença e evitar que mais óbitos ocorram com a nossa população”, diz.

Em julho de 2020, a Divisa chegou a divulgar uma nota técnica para multar empresas, clientes e visitantes de estabelecimentos – assim como motoristas e pedestres – sobre o não uso da máscara. A multa seria de R$ 500 a R$ 1 mil para pessoa física e de R$ 1mil a R$ 10 mil para pessoa jurídica.

O uso de máscara em espaços públicos é lei federal no país desde julho, mas já vinha sendo imposto por governadores e prefeitos desde que a OMS (Organização Mundial da Saúde) o incluiu em seus protocolos.

Cidadeverde.com tenta contato com a pasta para saber o quantitativo de notificações, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.

Fonte: Cidade Verde