Escrito por Saraiva    Qui, 25 de Novembro de 2021 10:35    Imprimir
Governo do Piauí deve pagar precatório de R$ 1,2 bilhão a servidores da educação

A 2ª Câmara de Direito Público do TJPI - Tribunal de Justiça do Piauí determinou, por unanimidade, a expedição de ofício de requisição de precatório ao presidente do Tribunal, desembargador José Ribamar Oliveira, para pagamento, pelo governo do estado do Piauí, da quantia de R$ 1,277 bilhão, referente a valores devidos ao magistério piauiense. No Acórdão, já existe a autorização para destaque dos valores referentes aos honorários contratuais e sucumbenciais. 

A execução contra a Fazenda Pública Estadual n° 2014.0001.005855-4 foi proposta por Abdália Pereira Caetano e outros, e tem como base título executivo transitado em julgado proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n° 93.000439-6. A exequente alega que os servidores da educação relacionados no pleito em questão são filiados ao Sinte/PI (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado Piauí) e que a referida entidade conseguiu, coletivamente, o reconhecimento do direito dos servidores em perceberem o salário mínimo como base contratual.

Secretaria de Educação: disputa judicial há quase uma década (Foto CCOM)

Os servidores não foram contemplados no respectivo precatório, em 2012, por conta de seus nomes não estarem constando na relação de filiados do sindicato. "Ressaltam a legitimidade ativa do sindicato em propor aquela demanda em favor de toda a categoria", relata o Acórdão. Sustentam que estão preenchidos os requisitados para que se dê início à fase de execução, vez que se trata de acórdão transitado em julgado. O Governo do Estado do Piauí, intimado, apelou para a incompetência absoluta do TJPI. Oportunamente, requereu a suspeição do desembargador relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Acusou ainda o enriquecimento ilícito dos servidores beneficiados.

O Tribunal de Justiça negou todas as argumentações do Estado do Piauí. No dia 10 de junho de 2021, acordaram os componentes da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí pela expedição do ofício requerendo o pagamento do precatório no valor de R$ 1,277 bilhão. O documento é assinado pelo desembargador relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, e encaminhado ao presidente José Ribamar Oliveira. Com isso, ao ser notificado, o Estado do Piauí deve cumprir a execução, disponibilizando os valores mencionados.

Acesse o Acórdão aqui

Fonte: TR Notícia