Escrito por Saraiva    Sáb, 07 de Abril de 2012 10:25    Imprimir
Operadora Tim é condenada pela Justiça do Piauí por danos morais contra idoso

A Tim Celular S/A, através do Processo nº 130912011, movido na Justiça, pelo advogado Luís Moura Neto, foi condenada pelo juiz Ricardo Gentil Eulálio, titular da 5ª Vara Cível de Teresina-PI, por crime de danos morais contra o idoso Francisco de Assis Rêgo de Moura. Conforme a sentença do juiz Ricardo Gentil, datada do dia 30 de março de 2012, a Tim Celular terá que restituir a Francisco de Assis Rêgo de Moura, a quantia de 3 mil reais corrigidos, que foram lhe cobrados de forma irregular, de junho de 2009 até a data da sentença judicial que foi encaminhada ao Cartório da 5ª Vara Cível de Teresina, no dia 2 de abril deste ano (2012). 

O magistrado, na sentença declara a inexistência parcial dos débitos que a Tim estava cobrando ao idoso, de junho de 2009 até o início deste ano (2012). Na decisão judicial ainda é determinada que a Empresa Tim Celular pague as custas processuais e os honorários de 10 por cento sobre o valor da condenação. O advogado Luís Neto informou ao Saraivareporter.com, que, o consumidor Francisco de Assis Rêgo de Moura recebeu cobrança absurda de “Serviços Tim”, que no caso em que conseguiu êxito na Justiça, se trata de acessos a internet, arquivos de jogos, músicas, vídeo e imagens, dos quais não requereu e que superavam consumo de chamadas. Segundo o advogado Luís Neto, o consumidor Francisco Moura havia recebido uma fatura de mais de 900 reais, sendo que somente dos chamados “Serviços Tim” foram mais de 800 reais. Francisco Moura fez reclamação na Operadora Tim, sendo que dois meses depois, ele recebeu nova conta no valor de 1 mil e 200 reais, sendo que somente de “Serviços Tim” foram mais de 900 reais. Luís Neto disse que diante do absurdo e da cobrança de forma irregular por parte da Tim, ingressou com ação declaratória na Justiça, que reconheceu as irregularidades praticadas contra o seu cliente Francisco Moura e condenou a Operadora Tim, por danos morais. “São muitos os consumidores que se sentem prejudicados diante de abusos praticados pelas operadoras de telefonia celular no Estado do Piauí”, declarou o advogado Luís Neto.

   Imagem:Saraivareporter.com 

     Advogado Luís Neto conseguiu na Justiça a condenação da Tim Celular

 

VEJA A DECISÃO JUDICIAL QUE CONDENOU A TIM:

 

Dados Processo

Comarca

TERESINA

Processo Número

130912011

Data da Abertura

08/06/2011

Natureza

Cível

Tipo Ação

Declaratória

Procedimento

Ordinário

   

 

Partes envolvidas

Declarante

FRANCISCO DE ASSIS REGO DE MOURA

Declarado

TIM CELULAR S/A

 

Distribuições

Vara/Cartório

5ª Vara Cível/5º Cartório Cível

   

 

Movimentações

02/04/2012

Devolvido do Juiz

 

Em Cartório.

30/03/2012

Processo Julgado

 

Do exposto, resolvendo o mérito, nos termos do CPC, art. 269, I, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para: i) confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; ii) declarar a inexistência parcial dos débitos referentes às cobranças discriminadas como "serviços Tim" de junho de 2009 até a presente data; iii) condenar a empresa demandada a restituir de forma simples os valores cobrados dos aludidos serviços de junho de 2009 até a presente data, corrigidos a partir do efetivo desembolso com o índice oficial, em sede de liquidação; iv) condenar a promovida a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de dano moral, corrigido monetariamente pelo índice oficial a partir dessa decisão (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios, a partir do evento danoso - maio/2010 (fl.s 25) (súmula 54 do STJ). Por força da sucumbência, condeno a promovida ao pagamento das custas processuais e honorários de 10% sobre o valor da condenação.

 

 

 

       Escritório que ganhou a ação na Justiça contra a Operadora Tim

 

 

Por José Saraiva 

  

Última atualização ( Sáb, 07 de Abril de 2012 10:41 )