Escrito por Saraiva    Qui, 12 de Maio de 2022 19:18    Imprimir
Governo autoriza Construtora Jurema a paralisar serviços de recuperação da PI-112 entre Teresina e União, por falta de pagamento

As obras de recuperação da PI-112, entre Teresina, União, Miguel Alves e Porto, numa extensão de 162 km, estão paralisadas há várias semanas. A obra vinha sendo amplamente reivindicada pelos residentes destes municípios por conta da situação de risco que correm diariamente ao trafegar pela mencionada rodovia estadual.

Ocorre que a paralisação feita pela Construtora Jurema, pertencente aos irmãos do senador Marcelo Castro (MDB), aliado político da governadora Regina Sousa (PT), teria como justificativa o atraso no pagamento das obrigações de contrato. A empresa afirma que o atraso nos pagamentos já dura mais de 90 dias e por isso não tem como dar continuidade ao projeto.

Diante disso, os buracos continuam na pista. E os riscos de acidentes também continuam.

O impasse gerou um acontecimento inédito na estrutura administrativo-financeira do estado. Pela primeira vez se tem notícia de que o próprio Executivo autorize uma empresa a suspender andamento de obra por atraso no pagamento de compromissos.

Recuperação da rodovia Teresina/União já apresenta buracos antes mesmo de ser concluída e agora é paralisada por falta de pagamento

No dia 11 de maio de 2022, o diretor geral do DER-PI (Departamento de Estradas de Rodagem), engenheiro Felipe de Melo Eulálio, e o diretor de Engenharia do órgão, engenheiro Manoel Teixeira Neto, publicaram uma ordem de paralisação dos serviços à Construtora Jurema Ltda, no qual se diz expressamente: “Autorizamos, a partir da data de 01/04/2022 (Dia da Mentira), a paralisação da Execução dos Serviços de Restauração da Rodovia PI-112, no trecho Teresina - União/Miguel Alves/Porto - 1ª etapa, sub-trecho Teresina - União, com 51 km de extensão, objeto do Contrato PJU - 031/2021, recursos de convênio - contrato de repasse OGU nº 900842/2020, tendo em vista o art. 78, inciso XV da lei 8.666/93, que permite a Paralisação dos serviços por atraso de pagamento superior a 90 dias. Teresina, 11 de maio de 2022.”

O que diz a Lei 8666/93 no artigo 78, inciso XV: “o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.”

Não estamos vivendo nenhum estado de calamidade pública. Muito menos qualquer situação de guerra.

A levar em conta palavras do ex-secretário de Fazenda e pré-candidato a governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), vivemos uma situação de total equilíbrio administrativo e financeiro. Neste caso, a paralisação atende a outros propósitos. Totalmente obscuros e carecendo de ampla investigação das autoridades competentes.

 

Fonte: TR Notícia/Toni Rodrigues