Escrito por Saraiva    Qua, 15 de Junho de 2022 17:15    Imprimir
Governo do Piauí descumpre decisão da Justiça Federal para não utilizar indevidamente os precatórios do Fundef e é denunciado pelo MPF

O Ministério Público Federal peticionou nos autos da ação civil pública em que pede que o Estado do Piauí seja compelido a não transferir recursos dos precatórios do Fundef para a conta única. A petição foi apresentada na última terça-feira (14 de junho de 2022).

A ação foi julgada procedente em 21 de março de 2022, com a seguinte decisão: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral para determinar que o Estado do Piauí (i) se abstenha de transferir para a Conta do Tesouro Única ou para qualquer outra conta existente em seu nome (incluindo os dos órgãos e entidades da administração direta e indireta) os recursos oriundos dos créditos do FUNDEF decorrentes do precatório nº 0227623-77.2019.4.01.9198 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região); (ii) aplique os referidos recursos apenas em projetos, ações ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica, na forma da Lei n.º 14.113/2020; e (iii) identifique os beneficiários dos pagamentos realizados a partir da conta específica do FUNDEB, nos termos do art. 10 do Decreto n.º 6.170/2007. Por conseguinte, extingo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC pátrio.”

O atual secretário de Fazenda, Antonio Luiz Soares Santos, e o secretário de Educação, Ellen Gera

Na petição, o representante do MPF, procurador Antônio Cavalcante Oliveira Júnior, comunica o descumprimento da sentença. O procurador comunicou que o Estado transferiu os recursos do precatório do FUNDEF, no montante de R$ 1.016.916.765,35 (um bilhão dezesseis milhões novecentos e dezesseis mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), da conta 001.3791.108243, de titularidade da Secretaria de Educação, para a conta 001.3791.053236, de setorial financeira representada pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ.

Esse valor foi transferido no dia 5 de maio de 2022. Ou seja, um mês e meio após a sentença.

O procurador pede que a Justiça Federal obrigue o Estado a devolver o montante transferido e seja aplicada multa diária e pessoal no valor de R$ 50 mil aos secretários de Educação e de Fazenda, Ellen Gera de Brito Moura e Antônio Luiz Soares Santos.

O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso despachou: "O Ministério Público Federal noticia o descumprimento da sentença e da efetivação da tutela jurisdicional por parte do Estado do Piauí. Assim, determino a imediata intimação do demandado para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sobre a petição mais recente do órgão ministerial e os pedidos ali veiculados. Cumpra-se por meio da Central de Mandados. Após, voltem-me imediatamente conclusos para apreciação.” O documento tem data de 14 de junho de 2022.

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Fonte: TR Notícia/Toni Rodrigues

Última atualização ( Qua, 15 de Junho de 2022 17:22 )