Escrito por Saraiva    Qua, 29 de Junho de 2022 21:17    Imprimir
Regina Sousa e outros governadores do Brasil ingressam no STF contra lei que busca controlar inflação e reduzir preços dos combustíveis

A Procuradoria Geral do Estado do Piauí ajuizou ação no STF (Supremo Tribunal Federal) na última segunda-feira (27 de junho de 2022) contra a redução da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis, da energia elétrica e das comunicações. O Estado do Piauí ingressou com ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com pedido de Medida Cautelar, alegando que a Constituição Federal estaria sendo afrontada, pela Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022. 

A ação é conjunta entre os governadores dos estados do Piauí, Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará, Distrito Federal, contra a lei federal que tenta combater a escalada inflacionária e os altos preços dos combustíveis. A medida limita a cobrança de ICMS ao percentual de 17%. Os governadores, em sua ADI, questionam até mesmo o Plano Real, de 1994, ao dizer que “escalada descontrolada da inflação ao país, trazendo de volta o fantasma dos sombrios dos anos de hiperinflação que o Plano Real havia aparentemente superado no país (11,73% no acumulado em 12 meses)."

Regina Sousa ingressa com ADI contra medida do governo federal que limita ICMS dos estados

Eles também argumentam que a Presidência da República e o Congresso Nacional praticam intervencionismo sem precedentes nos estados por meio de desonerações tributárias heterônomas, em ofensa às regras de repartição de competências colocadas na Constituição, violação de autonomia financeira dos estados e ônus excessivo e desproporcional aos cofres estaduais e nacionais.

“Essa Lei Complementar nº 194/2022 desconsidera a extrafiscalidade do ICMS, e ofende o Princípio do Desenvolvimento Sustentável, o Princípio do Poluidor Pagador e o Princípio da Prevenção”, argumentam. “Cria despesa obrigatória, com perda de arrecadação, e compensação automática com débitos de financiamentos e refinanciamentos de dívidas com a União Federal, o que equivale a uma espécie de imposto retido na fonte, em afronta a imunidade tributária recíproca.”

Eles requerem que a medida seja considerada inconstitucional e imediatamente suspensa por medida cautelar até o julgamento final da ação.

Na última terça-feira (28 de junho de 2022) a governadora Regina Sousa e outros governadores participaram de audiência virtual conciliatória com o ministro do Supremo, Gilmar Mendes, e representantes da União, para debater o impacto da lei federal sobre a economia dos estados. Não houve acordo. O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na segunda-feira (27 de junho de 2022) o projeto de lei que limita em 17% a aplicação de alíquotas de ICMS para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Confira aqui a íntegra da ADI

 

Fonte: TR Notícia/Toni Rodrigues

Última atualização ( Qua, 29 de Junho de 2022 21:21 )