Escrito por Saraiva    Qui, 11 de Agosto de 2022 20:22    Imprimir
Justiça Eleitoral do Piauí manda Rafael Fonteles, Themístocles Filho e Wellington Dias retirarem postagens com Lula

A Justiça Eleitoral do Piauí mandou os candidatos do PT ao governo do estado, Rafael Fonteles, e ao Senado, Wellington Dias, retirarem postagens com Lula, que disputa a presidência da República pelo PT.

A representação foi movida pela coligação Vamos Mudar o Piauí, que tem Silvio Mendes (União Brasil) como candidato a governador, Iracema Portela (PP) como vice, e Joel Rodrigues (PP) como candidato ao Senado, alegando que na tarde de 3 de agosto de 2022, o candidato do PT a presidente Luiz Inácio Lula da Silva, esteve em Teresina e participou de evento político no local Cidade Folia. Na oportunidade, Lula fez pedido explícito de voto, atentando contra a lei eleitoral que proíbe esse tipo de conduta antes de 16 de agosto.

Medida atinge, além da coligação, os candidatos majoritários Rafael Fonteles, Themístocles Filho e Wellington Dias

“Eu queria pedir pra vocês, cada mulher ou cada homem do Piauí que tem disposição de votar em mim, que tem disposição de votar no Wellington, eu queria pedir pra vocês que no dia 2 de outubro vote em mim, vote no Wellington, mas primeiro vote no Rafael porque ele vai cuidar do povo do Piauí, ele é a minha esperança e a esperança do Wellington para que a gente possa fazer do Piauí um estado cada vez melhor”, disse Lula no comício realizado em ambiente aberto. A coligação argumenta que os representados Rafael Fonteles e Wellington Dias vêm fazendo reiteradamente comícios durante o período vedado que antecede o pleito eleitoral. Requer seja aplicada multa majorada e individualizada para coibir a continuidade de tais condutas ilícitas.

Em sua decisão, o magistrado afirma que o período de campanha caiu para 45 dias, com o que se pretende baratear os custos de campanhas eleitorais. Neste período que antecede as eleições, os pré-candidatos podem fazer menção à pretensa candidatura e exaltação das qualidades pessoais. Pode participar de entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos.

Pode ainda fazer encontros, seminários ou congressos em ambiente fechado às custas de partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias e divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas.

Ao final, o magistrado asseverou que a atitude do petista “viola justamente o núcleo mínimo de proibição constante do art. 36-A da Lei nº 9.504/1997, ao veicular o pouco que hoje se proíbe, ou seja, ao conter pedido explícito de votos. Isso significa, portanto, que, a medida liminar ora concedida atinge as publicações realizadas pelos representados coligação A Força do Povo, liderada pelo PT, e os candidatos Rafael Tajra Fonteles, Themistocles Sampaio, candidato a vice-governador, e José Wellington Barroso de Araújo Dias, candidato a senador.”

VEJA ÍNTEGRA DA DECISÃO

 

Fonte: TV Piauí e TR Notícia/Toni Rodrigues

Última atualização ( Qui, 11 de Agosto de 2022 20:29 )