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Estado do Piauí já registra mais de 200 denúncias de importunação sexual em 2022 |
Nas últimas semanas, dois casos chamaram atenção em Teresina. Um deles envolveu um idoso que pegou nos seios de uma professora dentro de um transporte por aplicativo. O segundo caso mais recente aconteceu em um comércio na zona Norte da cidade, onde um homem abraçou uma criança de 11 anos. Foto: Pablo Valadares/Agência Senado
Se as denúncias envolvendo importunação sexual continuarem em crescimento no Piauí, a tendência é que o número de casos em 2022 supere o de 2021. Já que em 2021 houve um aumento de 56% de denúncias se comparado com 2020, quando 180 casos foram registrados pela SSP-PI. 45% foram tocadas sem consentimento Uma pesquisa que o Cidadeverde.com também teve acesso afirma que 45% das mulheres no Brasil já tiveram o corpo tocado sem consentimento em local público e 41% das brasileiras já foram xingadas ou agredidas por dizerem “não” a uma pessoa que estava interessada nelas. Os dados constam na pesquisa realizada pelo Ipec e o Instituto Patrícia Galvão divulgada no início de setembro. A pesquisa ouviu 1,2 mil pessoas e foi realizada entre os dias 21 de julho e 1º de agosto. Clique aqui para conferir a pesquisa na íntegra. Importunação sexual O crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos. Denuncie As vítimas de importunação sexual podem fazer sua denúncia pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, e também acionar a Polícia Militar pelo 190. Também é importante fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima e, se possível, reunir testemunhas do acontecido e verificar se o local do crime possui alguma câmera de vigilância. Mas lembre-se: apenas o testemunho da vítima é suficiente e a autoridade policial não pode se recusar a registrar a ocorrência.
Fonte: Portal Cidade Verde |