Escrito por Saraiva    Sáb, 01 de Outubro de 2022 17:27    Imprimir
Vice-presidente do TRE determina que 100% dos ônibus circulem neste domingo em Teresina

O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador José James, determinou que o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) cumpra a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e coloque 100% da frota de ônibus nas ruas neste domingo, dia 2.

A decisão atende a uma ação da coligação "A Força do Povo", do candidato ao governo Rafael Fonteles (PT). Em caso de não cumprimento, o magistrado ressalta que o sindicato incorrerá em crime de desobediência.

Na decisão, o desembargador manda o Setut "adotar providências junto às empresas, a fim de que não sejam opostos óbices à manutenção do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, em cumprimento à decisão, em sede de medida cautelar, tomada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF, sob pena de crime de desobediência"

A coligação alegou que circula na imprensa que o Setut só irá colocar 30% da frota para rodar no domingo, prejudicando os eleitores da capital.

Procurador baixa portaria recomendando 100% da frota

Ontem, o procurador regional eleitoral no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha, expediu recomendação onde orienta o Setut a seguir a determinação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) de funcionamento de 100% da frota de ônibus neste domingo, 2 de outubro, data em que acontece as eleições.

Antes, a Strans havia determinado ao Setut que colocasse 75% da frota nas ruas, no entanto, na quinta-feira (29), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja mantido em níveis normais o transporte público urbano neste domingo.

No documento, Marco Túlio Caminha enfatiza que "o Poder Público tem o dever de propiciar condições para o exercício das obrigações impostas aos brasileiros pela Constituição e que a eventual redução na oferta normal do serviço de transporte público, de forma deliberada ou não, importa em grave violação aos direitos políticos dos cidadãos", consoante decidido pelo STF na ADPF nº 1.013. E que impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral, previsto no artigo 297 do Código Eleitoral, com pena de detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Na recomendação, o procurador disse ainda que a manutenção do funcionamento do sistema de transporte público de passageiros em níveis normais no dia do pleito, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais, é vital para que uma parcela significativa da população não seja excluída do exercício pleno da democracia.

Setut se pronuncia

Em vídeo divulgado pela assessoria, Vinícius Rufino, coordenador técnico do Setut, afirmou que a ampliação da frota é de competência do poder público e que é preciso recursos para custeio. “O poder público, em havendo uma decisão de aplicar uma frota excedente além do já verificado necessário para situações similares, deverá fazer essa cobertura do custo para título de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do sistema”, informou.

O coordenador declarou ainda que o Setut só foi notificado da decisão do STF no final da tarde de quinta e, desta forma, não haveria tempo hábil para movimentar todos os trabalhadores.

“Além do mais, já fomos notificados dessa decisão de ampliação da frota no final da tarde de quinta, situação que traz uma dificuldade logística no sentido de que as operadoras já disponibilizaram as escalas mensais dos seus operadores e haverá essa dificuldade de mobilização de pessoal para, em um tempo muito curto, fazer a aplicação dessa frota desejada”, finalizou.

Fonte: Portal Cidade Verde