Escrito por Saraiva    Sáb, 26 de Março de 2011 11:50    Imprimir
Prefeito cassado por corrupção no PI é notificado por Ministério sobre irregularidades na prestação de contas de 425 mil reais

O prefeito cassado de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas foi notificado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em Brasília-DF, para justificar irregularidades na prestação de contas de 425 mil e 155 reais, que a Prefeitura de José de Freitas-PI, em sua gestão, recebeu do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, através do Fundo Nacional de Assistência Social.

No ofício nº 2797, assinado por Vitória Batista Silva (Coordenadora de Prestação de Contas do FNAS) diz que após análise do Demonstrativo Sintético e do Plano de Ação, preenchidos pela Prefeitura de José de Freitas, na gestão de Robert de Almendra Freitas, foram verificadas irregularidades, por não estar de acordo com o artigo 30 da Lei 8.742/93 e a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social nº 625/2010. As irregularidades estão aferidas no Demonstrativo de 2009, estando contidas no Processo nº 71001.019557/2010-32 . De acordo com a notificação encaminhada ao ex-prefeito Robert Freitas, cassado no dia 9 de setembro de 2010, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por corrução eleitoral, nas eleições de 2008, o percentual de Execução do Benefício de Prestação Continuada na Escola-Questionário a ser aplicado, foi de apenas 45,33 por cento do valor repassado à Prefeitura de José de Freitas, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Outra irregularidade constatada conforme diz o ofício encaminhado ao ex-prefeito Robert Freitas é que o Piso de Benefício de Prestação Continuada na Escola (BPC) referente à capacitação não foi executado, conforme consta no Demonstrativo Sintético.

Gestão atual recebeu ofício do MDS

O atual prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Camarço (PPS) recebeu do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o ofício nº 2787, datado do dia 21 de fevereiro deste ano (2011) comunicando sobre as irregularidades verificadas na administração do prefeito cassado Robert Freitas e lhe dando um prazo até o dia 1º de abril deste ano, para encaminhar uma justificativa ao MDS. É dever dos entes federativos que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, prestar contas ao órgão competente, conforme disposto no artigo 70 da Constituição Federal e o artigo 93 do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. O Tribunal de Contas da União, na Súmula nº 230 diz que compete ao sucessor, apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito, ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando o resguardo do patrimônio público, com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade, e, portanto, poderá ser observado o previsto no artigo 5º, parágrafos 2º e 3º da IN n° 01/97, objetivando o ressarcimento ao erário federal. O prefeito Ricardo Camarço já encaminhou ao advogado Norberto Campelo para as providências cabíveis que requer a Lei, o caso das irregularidades na prestação de contas dos 425 mil e 155 reais, recebidos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, pela Prefeitura de José de Freitas, ainda na gestão do prefeito cassado Robert de Almendra Freitas.

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Prefeito cassado Robert Freitas foi notificado para justificar prestação de contas de recursos que recebeu do MDS

  Imagem:Saraivareporter.com 

Prefeito Ricardo Camarço encaminhou o caso para o advogado Norberto Campelo tomar as providências cabíveis

        

 

 

Última atualização ( Seg, 28 de Março de 2011 12:00 )