Escrito por Saraiva    Ter, 31 de Julho de 2012 17:23    Imprimir
Ex-prefeito, já morto, é condenado por desvio de verbas públicas

O ex-prefeito de Curralinhos-PI, Hermes Pereira de Araújo Santos, que morreu em 2007, foi condenado pelo Ministério Público Federal do Piauí por desvio de recursos públicos do Fundef. O ex-vereador do município, Benedito Farias da Silva Torres também foi condenado por participação no crime. De acordo com a ação de improbidade administrativa, movida em 2004 pelo Procurador da República Kelston Pinheiro Lages, os réus, quando eram prefeito e vereador do município, desviaram rendas públicas por meio de fraudes a licitações, simulação de aquisição de mercadorias e realização de obras.  

Narra a denúncia que, com a finalidade de produzir documentos fiscais a serem apresentados na prestação de contas do município, o vereador, em conluio com o prefeito, criou algumas empresas fantasmas, dentre elas a Empresa de Serviços e de Construção Ltda, cujos sócios eram o próprio vereador e sua esposa, e Fran Construções Ltda. As empresas tinham como objetivo produzir notas fiscais falsas para justificar a aplicação das verbas públicas originalmente destinadas a custear os programas do Fundef, referentes aos exercícios financeiros de 1998 e 1999. Como era vereador e não podia contratar com o município, o então vereador Benedito Farias outorgou poderes a outras duas pessoas para atuarem como representantes das empresas criadas por ele, passando, assim, a agir como laranjas dentro do esquema. O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal do Piauí, condenou Benedito Farias à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito e o ex-vereador também foram condenados a ressarcir o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em R$ 272.176,00, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Como o ex-prefeito faleceu em 2007, a obrigação de ressarcir o FNDE recairá sobre seus herdeiros, até o limite do valor do patrimônio transferido.

Última atualização ( Ter, 31 de Julho de 2012 17:45 )