Escrito por Saraiva    Qua, 29 de Agosto de 2012 09:43    Imprimir
Delegado confirma 2º relatório e diz que MPE culpou sem prova

O presidente do Sindicato dos Delegados, Tiago Dias, confirmou hoje (29 de agosto de 2012), em entrevista ao Notícia da Manhã, a existência de um relatório sobre o Caso Fernanda Lages, produzido depois do encerramento do inquérito da polícia civil. Tiago comentou ainda que ficou surpreso com as declarações dos promotores Eliardo Cabral e Ubiraci Rocha de que há possibilidade de ser homicídio, suicídio ou acidente. 

"Me espantei agora porque no início da investigação os promotores já tinham um culpado e agora consideram que há 33% de chance de ser homicídio, 33% suicídio e 33% acidente. Vamos aguardar, estamos tranquilos e vamos tomar medidas porque as informações prestadas pelos promotores naquela época não tinham suporte comprobatório", declarou Tiago.

 Delegado Thiago Dias

Ainda segundo o delegado, a postura do sindicato é não se manifestar agora, antes que a Polícia Federal se pronuncie sobre o resultado final. Ontem (28), surgiu a informação de que os resultados dos laudos das perícias feitas no local do crime excluem a participação de 22 pessoas no momento da queda da estudante. A morte teria sido considerada acidental. De posse desses resultados, a polícia civil teria produzido esse segundo relatório em sigilo e entregue para a PF e 1ª Vara Criminal de Teresina. O sindicato mantém a decisão de acionar os promotores na justiça.


Situação dos presídios


O presidente do Sindicato dos Delegados disse ainda que, em conjunto com o Sindicato dos Agentes Penitenciários está colhendo material para ingressar com ação civil pública. "Acreditamos que só quando chegar na Justiça é que vamos ter alguma postura", disse. A superlotação nos presídios piauienses está sendo alvo ainda de ação da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí. Tiago afirmou que algumas ideias estão sendo colocadas para resolver o problema. Uma delas poderia ser a instalação de um plantão da Defensoria Pública na Central de Flagrantes para agilizar a liberação de presos que podem cumprir medidas socioeducativas e pagamento de fianças.