Escrito por Saraiva    Qua, 12 de Setembro de 2012 00:06    Imprimir
Tribunal de Justiça do Piauí publica decisão que derrubou a cobrança da taxa Siraf pelo Detran

Foi publicado no site do Tribunal de Justiça do Piauí, o acórdão da decisão do Pleno que julgou inconstitucional a cobrança da taxa do Serviço de Registro de Alienação Fiduciária (Siraf). O acórdão de 14 páginas, da lavra do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, põe fim a onda de liminares contra e a favor da cobrança da taxa Siraf e acaba de vez com a cobrança pelo Detran-PI, da tarifa em valores que variam de R$ 100,00 a R$ 250,00 que incidiam sobre  financiamentos de veículos, motos e carros, no Piauí.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) suspendeu por dois dias a cobrança da taxa após a sessão do Pleno que decidiu pela inconstitucionalidade da Siraf, realizada no último dia 23 de agosto. No entanto, alegando não ter sido notificado da decisão o Detran-PI voltou a fazer a cobrança. Com a publicação do acórdão pelo TJ-PI agora a taxa deverá ser imediatamente suspensa pelo Detran por força da decisão colegiada do Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí, o que afasta qualquer decisão monocrática que possa propor a volta da Siraf.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) tem como autor os Democratas (DEM) e foi julgada procedente pelo TJ-PI. “Quanto ao Agravo Regimental interposto pelo Autor, a unanimidade, conheceu do regimental, mas negou-lhe provimento. No mérito, por maioria, pela procedência do pedido, reconhecendo a inconstitucionalidade das Portarias n° 61, de 27 de abril de 2006 e, 140/06, de 06 de novembro de 2006 do Diretor-Geral do DETRAN-PI, instituindo a cobrança de valores pelos registros de contratos de alienação fiduciária de veículos, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior”.

    Imagem:Google.com 

                           Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar 

Última atualização ( Qua, 12 de Setembro de 2012 00:14 )