Escrito por Saraiva    Sex, 12 de Outubro de 2012 09:51    Imprimir
Ministério Público Estadual viabiliza criação de equipes de transição no Piauí

O Ministério Público do Piauí está mobilizando os Promotores de Justiça dos Municípios, para viabilizarem a formação das equipes de transição nas gestões municipais. A iniciativa é para que a Lei Estadual nº 6.253/2012, que prevê que os candidatos eleitos para o cargo de prefeito tenham o direito de instituir equipe de transição, para inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal antes de tomarem posse, seja aplicada.

Pela Lei de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT), a equipe de transição – que pode ser indicada a partir do segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições até dez dias depois de divulgado oficialmente o resultado do pleito – terá amplo acesso a informações referentes às contas públicas, projetos e programas de governo – municipal ou estadual.

Cada equipe terá um coordenador que deverá requisitar às informações que entender pertinentes, sendo que os titulares dos órgãos e entidades são obrigados a fornecer as informações solicitadas, bem como prestar apoio técnico e administrativo ao novo gestor.  

O Presidente da Associação Piauiense do Ministério Público, Paulo Rubens Parente Rebouças, garante que há intensa atuação dos Promotores de Justiça em todo o Piauí para garantir a implementação da Lei. “Os novos gestores, desde já, podem e devem mostrar o compromisso com a coisa pública e se preparar para, desde o início da gestão, implementar as iniciativas prometidas durante a campanha”, afirma Paulo Rubens.  

Para Paulo Rubens, com a criação da equipe de transição, o gestor eleito terá a oportunidade de conhecer imediatamente, a situação financeira, estrutural e de recursos humanos do ente público, de forma que, quando assumir, terá mais facilidade em garantir a plena aplicação do Princípio da Continuidade Administrativa. No entanto, o presidente da APMP alerta que, em vários municípios, é comum gestores não eleitos se utilizarem de “práticas desonestas” para não fornecerem as informações necessárias requisitadas pelos prefeitos que vão assumir a administração, apagando dados de computadores e destruindo arquivos e documentos, por exemplo.  

“Diante dessas práticas, a presença da equipe de transição inibirá, invariavelmente, este tipo de ação criminosa”, frisa o promotor Paulo Rubens e completa: “Leis como essa são moralizadoras e demonstram compromisso com a transparência na condução da coisa pública. Está de parabéns o deputado estadual Fábio Novo pela iniciativa”.

    Imagem:Google.com 

           Presidente da Associação do Ministério Público no Piauí, Paulo Rubens Rebouças

 Ministério Público vigilante

De acordo com o presidente da APMP, Paulo Rubens Parente Rebuças, o Ministério Público do Piauí está vigilante com a transição administrativa e vai responsabilizar os gestores que descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal, endividando os municípios e assumindo dívidas que possam ir além da gestão atual. “O papel do Ministério Público é zelar pelo patrimônio público e vai pedir a punição desses gestores que, eventualmente, de forma criminosa, inutilizem ou destruam dados e arquivos administrativos, com o fim de dificultar a ação fiscalizadora e esconder fraudes e desvios”, endurece.  

Paulo Rubens acrescenta ainda, que o servidor público que recusar-se a fornecer informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la, intencionalmente, de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, estará sujeito à infração administrativa sujeita a pena mínima de suspensão, bem como a processo por prática de Ato de Improbidade Administrativa por violação aos Princípios da Legalidade e Publicidade (artigo 33 da Lei nº 12.527/11, a Lei de Acesso à Informação).

 

Última atualização ( Sex, 12 de Outubro de 2012 09:56 )