Escrito por Saraiva    Seg, 15 de Outubro de 2012 13:47    Imprimir
Vereador condenado pelo TRE-PI por compra de votos pode enfrentar RCED caso seja diplomado pela Justiça de José de Freitas

O vereador José Luiz de Souza, conhecido por Professor Zé Luiz (PSDC), da Coligação Por Um Novo Tempo, que foi eleito no dia 7 de outubro deste ano (2012), no Município de José de Freitas-PI, mesmo estando inelegível por oito anos, após ter sido condenado a pagar 10 mil UFIR, pelo TRE-PI, por compra de votos, nas eleições municipais de 2008, no Município de José de Freitas, caso seja diplomado pela Justiça Eleitoral, poderá ter o seu diploma cassado. 

Os advogados Valdílio Falcão Filho e Marconi Nunes já estão preparando um Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) para dar entrada na Justiça Eleitoral, caso José Luiz de Souza, mesmo estando inelegível venha a ser diplomado pela Justiça Eleitoral de José de Freitas, onde exatamente, José Luiz de Souza, foi condenado pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, por compra de votos, nas eleições de 2008. Os advogados Valdílio Falcão e Marconi Nunes defendem os direitos do vereador Arnaldo Abreu (PSD) que conclui o seu mandato no dia 31 de dezembro deste ano, e poderá continuar como vereador a partir do dia 1º de janeiro de 2013, se o vereador José Luiz de Souza, por inelegibilidade, tiver anulados os 687 votos que obteve no dia 7 de outubro deste ano (2012). O candidato José Luiz de Souza agora em 2012 teve o registro de sua candidatura deferido, pela Justiça Eleitoral de José de Freitas, pelo TRE-PI e pelo TSE, e somente depois da contabilização das eleições, no último dia 7 de outubro, foi constatado que ele estaria inelegível, por oito anos, por ter sido condenado pelo TRE e pelo TSE, por compra de votos, nas eleições de 2008, quando ele apoiava para prefeito de José de Freitas, Robert de Almendra Freitas, que conseguiu se reeleger, mas acabou tendo o mandato cassado por corrupção eleitoral. Em 2008, o candidato José Luiz de Souza obteve 554 votos que foram declarados nulos pela Justiça Eleitoral. Na época, José Luiz teve o registro de sua candidatura cassado e foram apreendidos dois cadernos com nomes de eleitores, número dos títulos eleitorais, secção de votação, valores em dinheiro e a sigla PG (Pago).

    Imagem:Saraivareporter.com 

                                                         Advogado Valdílio Falcão Filho

Nestas eleições de 2012, José Luiz de Souza, mesmo estando com a ficha suja, disputou as eleições com o número 27.678, pelo PSDC, o mesmo partido pelo qual foi eleito prefeito de José de Freitas, no último 7, Josiel Batista da Costa. Desta feita, José Luiz conseguiu se eleger vereador com 687 votos, sendo o 7º colocado das 13 vagas de vereadores para a Legislatura 2013 a 2016. O vereador Arnaldo Abreu (PSD), da Coligação Vitória Que o Povo Quer 2, que obteve 567 votos nas eleições do dia 7 deste mês, poderá ser o beneficiado caso a Justiça Eleitoral casse o registro da candidatura de José Luiz de Souza ou o diploma se ele chegar a ser diplomado. Arnaldo Abreu concluirá o seu quinto mandato de vereador no dia 31 de dezembro deste ano. O vereador Arnaldo Abreu se reuniu com os seus advogados Valdílio Falcão e Marconi Nunes para tratar das medidas a serem tomadas com relação ao caso que envolve o vereador eleito no último dia 7, José Luiz de Souza.

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                       Advogado Valdílio Falcão, vereador Arnaldo Abreu e o advogado Marconi Nunes

O advogado Valdílio Falcão Filho disse que vai apresentar ao Ministério Público, uma notícia de crime praticada pelo vereador José Luiz de Souza, por ter agido de má fé, tendo dito ser elegível, sem ser. Segundo Valdílio Falcão, o candidato José Luiz teria omitido informações à Justiça Eleitoral de sua condenação por compra de votos. Caso José Luiz seja diplomado como vereador de José de Freitas, os advogados Valdílio Falcão e Marconi Nunes terão um prazo de até três dias para pedir através de um RCED a cassação do seu diploma. Em geral, os RCEDs são baseados em inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato (inciso I, art. 262, CE); concessão de diploma nas hipóteses de votação viciada  por  falsidade, fraude, coação, abuso de poder econômico, desvio de poder de autoridade e captação ilícita de sufrágio (inciso IV, art. 262, CE).

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                                 Advogado Valdílio Falcão Filho com o vereador Arnaldo Abreu

Ação penal eleitoral

José Luiz de Souza responde na Comarca de José de Freitas-PI, referente ainda as eleições de 2008, a Ação Penal Eleitoral nº 15-04.2011.6.18.0024, em que ele foi denunciado pelo promotor Écio Oto Duarte, o mesmo representante do Ministério Público Eleitoral que continua atuando na 24ª Zona em José de Freitas-PI. O promotor Écio Oto foi quem pediu a cassação do registro e a condenação de José Luiz de Souza, em 2008, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).  Na época, a juíza eleitoral Maria Zilnar Coutinho Leal cassou o registro da candidatura de José Luiz de Souza, com fulcro no artigo 41-A da Lei 9.504/97, combinado com o artigo 22, da Lei Complementar nº 64/90. A decisão da juíza Zilnar Leal que cassou o registro de candidatura de José Luiz de Souza foi divulgada no dia 17 de fevereiro de 2009, sendo a sentença confirmada pelo TRE-PI, no dia 31 de agosto de 2009, e em 2011, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a sentença e ainda deixou o candidato inelegível, por oito anos. O candidato a vereador José Luiz de Souza sofreu as penalidades, através da Representação Eleitoral nº 113, que foi ingressada na Justiça Eleitoral, pela Coligação Vitória Que Vem do Povo, através dos advogados Lúcio Tadeu e Norberto Campelo.

    Imagem: TSE 

 Vereador José Luiz de Souza, condenado em 2008, por compra de votos e se elegeu agora em 2012

Última atualização ( Seg, 15 de Outubro de 2012 14:10 )