Escrito por Saraiva    Qui, 01 de Novembro de 2012 22:25    Imprimir
Procuradora quer prosseguimento de ação contra prefeito flagrado com metralhadora

O Ministério Público Superior através da procuradora geral de Justiça Zélia Saraiva Lima, em parecer datado do dia 29 de outubro de 2012, se manifestou favoravelmente ao prosseguimento da ação penal em que é réu o prefeito de Milton Brandão, Francisco Evangelista Resende, réu em um processo penal por portar ilegalmente uma arma de uso restrito da Polícia Federal. 

Ele foi flagrado portando uma submetralhadora Taurus calibre 99.  O fato ocorreu no dia 07 de junho de 2002 na cidade de Canindé, no Ceará e, além do prefeito, também são réus dois policiais militares que estavam com ele, Raimundo Nonato Pereira Soares e Francisco Paulino da Silva Sousa. 

 

Entenda o caso

A submetralhadora Taurus 99 que estava em poder do prefeito de Milton Brandão é de uso restrito do Departamento da Polícia Federal. De acordo com o inquérito da ação penal, a arma em questão foi entregue pela própria Polícia Federal à Secretaria de Segurança do Estado do Piauí. A finalidade do empréstimo foi o uso da arma no combate ao crime organizado no Estado. A Taurus 99 foi então repassada para a prefeitura de Milton Brandão com a mesma finalidade, pois as cidades de Pedro II e Milton Brandão estavam, na época, aterrorizadas por crimes praticados por uma quadrilha vinda do Rio Grande do Norte, os “Benevides” Carneiro. No dia 07 de junho de 2002 o prefeito, juntamente com os dois policiais já citados, circulava pela cidade de Canindé, no Ceará, de posse da arma que portava ilegalmente.

Francisco Evangelista já foi condenado e enfrenta outros processos

Além da ação penal de nº 02.002943-8, Francisco Evangelista Resende também enfrenta outros processos. Ele já foi condenado pela Justiça Federal do Piauí a devolver R$ 85.502,00 pela aplicação irregular dos recursos federais do FUNDEF ao adquirir bens e contratar empresa sem a devida licitação. Resende também foi denunciado pelo Ministério Público Federal por não prestar contas da utilização dos recursos de um convenio feito com a Fundação Nacional de Saúde – Funasa – no valor de 231.580,00 destinados à construção de módulos sanitários domiciliares (fossas sépticas). Além disso, é réu em ação penal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região por vender na Farmácia Resende, de sua propriedade, os medicamentos recebidos pela prefeitura que seriam destinados a atender hospitais e postos de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Fonte: GP1

Última atualização ( Sex, 02 de Novembro de 2012 00:41 )