Escrito por Saraiva    Sex, 09 de Novembro de 2012 16:09    Imprimir
Novo prefeito de José de Freitas se elegeu com apoio de chapa que teve quase 4 mil votos para vereador e que está sendo acusada de fraude

O prefeito eleito de José de Freitas-PI, no dia 7 de outubro deste ano, Josiel Batista da Costa (PSDC) se elegeu com 9.034 votos válidos, com o apoio da Coligação Por Um Novo Tempo, que obteve quase quatro mil votos (3.937 votos), a qual está sendo acusada de ter praticado fraude eleitoral durante as eleições de 2012. Cerca de 12 candidatos da Coligação Por Um Novo Tempo são do mesmo partido do prefeito eleito no dia 7 de outubro, Josiel Batista, o PSDC. 

Josiel Batista venceu o atual prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Camarço (PSD) com uma maioria de 621 votos. Ricardo Camarço obteve 8.314 votos. A Coligação Por Um Novo Tempo que ajudou a eleger o prefeito Josiel Batista foi denunciada à Justiça Eleitoral de José de Freitas, através de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que foi dada entrada na 24ª Zona, pelo advogado San Martin Linhares e pelo Presidente da Coligação Vitória Que o Povo Quer, petista Antônio da Silva Barros. O juiz eleitoral Lirton Nogueira Santos marcou audiência para a próxima terça-feira (13 de novembro) para ouvir as testemunhas da ação eleitoral. Advogados que atuam na área eleitoral afirmam que caso essa ação seja procedente não atingirá o prefeito Josiel Batista. Será que Josiel mesmo tendo 12 candidatos a vereadores de seu partido nesta Coligação Por Um Novo Tempo, não obteve nenhum voto para prefeito. Cabe aos juristas questionarem o assunto.

   Imagem:Google.com 

  Atual contador da Prefeitura de José de Freitas-PI, Marconi Nunes com o prefeito Josiel Batista 

Ação de Investigação Judicial Eleitoral

Alegando fraude eleitoral, o advogado San Martin Linhares, representando a Coligação Vitória Que o Povo Quer, ingressou na 24ª Zona Eleitoral, com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), requerendo a anulação do registro da chapa completa de candidatos a vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo. De acordo com a representação assinada pelo advogado San Martin e o petista Antônio da Silva Barras, a chapa foi registrada por meio de fraude em razão de vicio de consentimento, vicio de manifestação de vontade e teria concorrido à eleição descompleta, porque em razão da fraude teria sido suprida a exigência legal da cota por sexo. A AIJE em que estão sendo investigados 18 candidatos a vereadores foi dada entrada na Justiça Eleitoral de José de Freitas, por volta das 18h15min do dia 22 de setembro de 2012 com o número de protocolo 59036/2012. Na ação é pedida a condenação da Coligação Por Um Novo Tempo, por meio de seus representantes legais, pela prática de fraude eleitoral, assim como sejam condenados o candidato a vereador João Lima e o ex-vereador Manoel da Laura, por crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento público e da mesma forma pela prática dos verbos nucleares do artigo 41-A, da Lei 9.504/97, aplicando-lhes multa no valor de 50 mil UFIRs e a consequente cassação dos registros ou dos diplomas, além de aplicar nos dois (João Lima e Manoel da Laura) as sanções de inelegibilidade constantes no artigo 22 da Lei Complementar 64/90. De acordo com a AIJE dada entrada na Justiça Eleitoral, pelo advogado San Martin Linhares, o candidato a vereador João Lima e o ex-vereador Manoel da Laura teriam sido os principais responsáveis pela fraude eleitoral, pois teriam oferecido empregos e aposentadoria para cometer o delito.

    Imagem:Saraivareporter.com 

   Advogado San Martin Linhares denunciou a Coligação Por Um Novo Tempo, na 24ª Zona Eleitoral

Segundo San Martin, o candidato João Lima e o seu colega Manoel da Laura teriam praticado crimes previstos nos artigos 299 e 297 do Código Penal Brasileiro. “Todos os atos praticados pela Coligação Por Um Novo Tempo por intermédio dos aliciantes João Lima e Manoel da Laura tiveram o único intento de preencher os cargos da cota feminina na razão de 30%, a fim de assegurar o verdadeiro interesse de registro da lista formada por candidatos do sexo masculino, que perfizeram a quantia de quinze pleiteantes”, relata na ação o advogado San Martin Linhares. “Se havia quinze pretensos candidatos do sexo masculino, necessário seria apresentar sete nomes do sexo feminino para preencher o percentual exigido pelo parágrafo 3º do artigo 10, da Lei 9.504/97, com a finalidade de que todos pudessem sair candidatos, o que não ocorreu”, afirma o advogado San Martin. O advogado San Martin anexou à AIJE, declarações de quatro eleitoras já prestadas na Justiça Eleitoral, quando confirmaram que não sabiam que eram candidatas a vereadoras e que em razão disso, pediram as suas desistências, que foram aceitas pelo juiz eleitoral Lirton Nogueira Santos. De acordo com San Martin, a Coligação Por Um Novo Tempo, concorreu as eleições de 7 de outubro de 2012, sem preencher todas as vagas de candidatos do sexo feminino, exigidas por Lei. A coligação elegeu três vereadores, sendo eles José Luiz de Souza, mais conhecido por Professor Zé Luiz, que mesmo inelegível por ter sido condenado pelo TRE-PI, por compra de votos nas eleições de 2008, concorreu às eleições e se elegeu; Roberval Sinval de Moura Carvalho e Antônio da Costa Monteiro. Os três vereadores são do PSDC, o mesmo partido pelo qual foi eleito prefeito de José de Freitas-PI, no dia 7 de outubro de 2012, Josiel Batista da Costa.

Veja a lista dos candidatos da chapa questionada e a votação:

Professor Monteiro (PSDC) 546 votos; Ricardo Alves (PSDC) 265 votos; J. Filho (PSDC) 224 votos; Roberval Carvalho (PSDC) 774 votos; Professor Zé Luiz (PSDC) 687 votos; Professor Júnior (PSDC) 364 votos; Xavier (PSDC) 315 votos; Professor Estevam Santiago (PSDC) 166 votos; Amiguim (PSDC) 155 votos; Antônio Bastião (PSDC) 153 votos; Gilmar Leite (PSDC) 116 votos; Celson Bezerra (PSDC) 77 votos; Celsa (PSDC) zero voto; João Lima (PRP) 68 votos; Frango Rei (PRP) 26 votos e Anita Craveiro (PRP) 1 voto.

Decisão recente do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na sessão do dia 6 de novembro deste ano (2012), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que indeferiu o registro coletivo à coligação “Frente Renovadora pela Decência Política e Justiça Social” (PRTB/PCdoB), da cidade de Jataúba-PE, por não ter observado os percentuais de candidatos por sexo exigidos em lei. Dos 12 candidatos apresentados pela coligação às eleições municipais deste ano (2012), 11 eram do sexo masculino. No Município de José de Freitas-PI, está tramitando uma ação idêntica a que o TSE indeferiu o registro coletivo da coligação de Jataúba-PE, que concorreu as eleições de 2012, sem a cota de candidatos do sexo feminino que é exigido por Lei.

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 Ministro Arnaldo Versiani foi o relator da recente decisão do TSE que indeferiu o registro coletivo de coligação em Pernambuco

A Lei n° 12.034/2009, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), estabelece que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. De acordo com o relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, a Lei n° 12.034/2009 alterou a expressão “deverá reservar” por “preencherá”, o que significa que a distribuição dos percentuais entre os sexos é obrigatória e não facultativa. Segundo o relator Arnaldo Versiani, ao verificar que os percentuais não tinham sido observados, o juiz eleitoral chegou a determinar a realização de diligência para permitir que a coligação se adequasse à exigência legal, mas foi informado pelos representantes da coligação de que não havia mais mulheres interessadas em política na cidade, além da única candidata (Professora Cristina), por isso não adiantaria converter os autos em diligência. O ministro Arnaldo Versiani se despediu ontem (8) do TSE, pois no dia 12 deste mês, vence o seu período no Tribunal Superior Eleitoral. Arnaldo Versiani foi elogiado por todos os ministros na sessão de sua despedida na última quinta-feira (8 de novembro de 2012). 

 

Última atualização ( Seg, 12 de Novembro de 2012 09:29 )