Escrito por Saraiva    Qui, 22 de Novembro de 2012 16:00    Imprimir
Procurador pede ao TRE que mantenha o mandato do Presidente da Câmara de José de Freitas que foi acusado de infidelidade partidária

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, nas alegações finais do Processo nº 69646, está pedindo que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí mantenha o mandato do vereador José de Araújo Chaves Neto, o Bacharel, que é o atual Presidente da Câmara de José de Freitas-PI. Foi o próprio Ministério Público Eleitoral quem havia pedido a perda do mandato do vereador Bacharel, por infidelidade partidária.

O Procurador Alexandre Assunção diz em seu parecer nas alegações finais, que o vereador Bacharel, através de provas documentais e testemunhais, conseguiu provar de que saiu do PMDB de José de Freitas e se filiou ao PSB, por justa causa, sendo esse o motivo do reconhecimento do Ministério Público Eleitoral, de está requerendo que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí mantenha o mandato do parlamentar. O pedido do Procurador da República, Alexandre Assunção para que o mandato do vereador José de Araújo Chaves Neto seja mantido é datado do dia 26 de outubro de 2012, quando ele apresentou as alegações finais no processo. O vereador Bacharel não conseguiu se reeleger no dia 7 de outubro deste ano (2012).

    Imagem:Saraivareporter.com 

      Presidente da Câmara de Vereadores de José de Freitas-PI, José de Araújo Chaves Neto

O processo está concluso ao relator desembargador José Ribamar Oliveira, desde o dia 6 de novembro de 2012, por volta das 17h52min, aguardando ser colocado em pauta de julgamento. A perda do mandato do vereador José de Araújo Chaves Neto havia sido requerida pelo Procurador da República no Piauí, Marco Aurélio Adão Alves, que no início deste ano (2012), por ter concluído o seu tempo de trabalho no TRE, foi substituído pelo procurador Alexandre Assunção, que agora, no final da instrução do processo, entendeu que o vereador Bacharel saiu do PMDB e se filiou ao PSB, por justa causa, tendo decidido por pedir ao TRE-PI que mantenha o seu mandato, que se acaba no dia 31 de dezembro deste ano. O processo pedindo a perda do mandato do vereador Bacharel foi dado entrada no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por volta das 11h22min do dia 10 de novembro de 2011, com o número de protocolo 336992011. O vereador Bacharel em sua defesa, que é feita através do advogado Willian Guimarães, afirmou que saiu do PMDB e se filiou ao PSB por justa causa. Foram ouvidos como testemunhas do vereador Bacharel, o médico Elias João de Sousa; o comerciante Edilberto Félix de Andrade; o vereador Carlos Augusto Sampaio; o Presidente do PSB em José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas Júnior e o vereador Raimundo Lira (PMDB).

   Imagem:Reprodução 

                     Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva 

Ainda no seu parecer nas alegações finais, o Procurador Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção pede a extinção de outra ação que foi dada entrada no TRE-PI, pelo primeiro suplente de vereador do PMDB de José de Freitas-PI, Aroldo César da Cunha, em que também é pedida a perda do mandato do vereador José de Araújo Chaves Neto, por infidelidade partidária. O TRE-PI já cassou neste ano de 2012 mandatos de vários vereadores, por infidelidade partidária e absolveu alguns, que teriam comprovado terem deixado os partidos pelos os quais foram eleitos, por justa causa.

    Imagem:TRE-PI 

   Desembargador José Ribamar Oliveira, relator do processo contra o vereador José de Araújo Chaves Neto

Veja na íntegra o parecer do procurador Alexandre Assunção:

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Piauí

Petição nº 696-46.2011.6.18.0000 – Classe 24

Procedência: José de Freitas/PI (24ª Zona Eleitoral – José de Freitas/PI)

Protocolo: 33.699/2011

Relator: Des. José Ribamar Oliveira

Assunto:  Petição – Infidelidade Partidária – Desfiliação sem Justa Causa – Vereador –

Pedido de Decretação de Perda de Cargo Eletivo

Requerente: Ministério Público Eleitoral 

Requeridos: José de Araújo Chaves Neto, Vereador de José de Freitas/PI

                      Partido Socialista Brasileiro – PSB, Diretório Regional no Piauí

Excelentíssimo Senhor Juiz Relator,

O Ministério Público Eleitoral vem, nos autos em epígrafe, em

atenção ao despacho de fl. 185, apresentar alegações finais, com fulcro no art. 7°, parágrafo único, da Resolução TSE n° 22.610/07, nos termos que seguem.   

O Ministério Público Eleitoral, por seu Procurador Regional Eleitoral e

com fundamento na Resolução supramencionada, ajuizou o presente pedido de decretação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, em face do Vereador de  José de Freitas/PI, José de Araújo Chaves Neto (fls. 02/06). 

Regularmente citado, o Partido Socialista Brasileiro – PSB

apresentou defesa às fls. 19/21, alegando que os fatos narrados não decorreram de qualquer ato por ele praticado, além do que, a agremiação partidária pode filiar em seus quadros qualquer eleitor que não seja filiado a outro partido, requerendo, ao final, o indeferimento do pedido.

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O Vereador demandado apresentou defesa às fls. 26/41. Alega justa

causa para a desfiliação em função de grave discriminação pessoal, com fulcro no inciso IV do §1º do art. 1º da Resolução TSE 22.610/2007.

Termo de oitiva de testemunhas às fls. 117/122 e 143/147.

Certidão da Secretaria de Tecnologia da Informação  – STI acerca

dos partidos coligados ao PMDB nas eleições municipais de 2008, bem como a relação dos suplentes eleitos pelas agremiações que integrava a referida coligação (fl. 118). 

II

Na hipótese, incontroverso o cerne dos fatos expostos na petição

inicial (i.e., a desfiliação do Vereador requerido do partido pelo qual foi eleito em 2008), a matéria de fundo se restringe à análise da alegada justa causa, prevista no art. 1º, § 1º, inciso IV, da Resolução TSE nº 22.610/07:

“Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça

Eleitoral, a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência de

desfiliação partidária sem justa causa.

§ 1º - Considera-se justa causa:

I. incorporação ou fusão do partido;

II. criação de novo partido;

III. mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

IV. grave discriminação pessoal.” (grifou-se).

Suscita o Vereador demandado que sofreu discriminação pessoal

sistemática nos últimos cinco anos dentro de seu partido originário, apresentando como provas de tal alegação declarações subscritas pelos integrantes do diretório municipal e Presidente do Diretório Regional do partido pelo qual, carta de advertência do Vice-Presidente do Diretório Municipal e declaração dos Vereadores asseverando a existência de discriminação pessoal grave.

A declaração assinada pelos membros do diretório municipal do

partido tem o seguinte conteúdo:

“(...) nós filiados do PMDB do município de José de Freitas, PI,

reconhecemos publicamente que o vereador José de Araújo Chaves

Neto, popularmente conhecido como “Bacharel”, foi descriminado

durante mais de cinco (05) anos dentro do partido, ameaças de todos

tipos, inclusive de expulsão pelas lideranças municipais e estaduais,

o que obrigou a pedir desfiliação da Sigla Partidária, fato publico e

notório no município.” (fl. 44)

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A declaração dos Vereadores de José de Freitas (fl. 69) confirma que

o demandado sofreu discriminação dos filiados do PMDB durante mais de cinco anos, bem como declaração do Presidente do Diretório Regional do PMDB liberando o mandatário para se desfiliar da agremiação (fl. 86).

Acrescente-se que o Vice-Presidente do PMDB de José de Freitas/PI

emitiu carta de advertência ao demandado nos seguintes termos:

“(...) Fica o senhor José de Araújo Chaves Neto (o  Bacharel),

advertido, de que, sua permanência no Partido Democrático

Brasileiro-PMDB, de José de Freitas,  poderá sofrer retaliações

políticas, concernentes a sua candidatura candidatura a

vereador, na convenção do PMDB, que se realizará no ano de

2012.” (fl. 74)

No mesmo sentido é a declaração de fl. 75 assinada pelo Secretário Geral da agremiação em José de Freitas/PI e à fl. 76 outra declaração assinada pelo mesmo Secretário Geral liberando o mandatário para se desfiliar do partido.

Nota-se que o demandado se cercou de várias declarações emitidas

por membros do diretório municipal, dos vereadores  e do Presidente do Diretório Regional, caracterizando a grave discriminação pessoal, o que é corroborado pelo seu depoimento pessoal:

DEPOIMENTO PESSOAL JOSÉ DE ARAÚJO CHAVES NETO (fl.

143):“(...) Disse ainda que sempre foi perseguido pelo partido, pois o

mesmo se que era convocado às reuniões, é apenas filiado, porém

não participa dos cargos executivos do presente partido. Disse que

sempre foi perseguido, que na última eleição foi a  maior

dificuldade para se candidatar ao PMDB, que todos os anos que

chegava perto das convenções, era dito pelo Sr. Castelo,

principalmente, que o representado não iria mais ser candidato

pelo PMDB, pois o mesmo não iria passar na convenção, isso foi dito

em rádio, e em todos os lugares de José de Freitas. (...) desde 1994

era filiado ao PMDB e saiu somente em 2011, respondeu ainda que,

foi eleito três vezes por esse partido. Que a discriminação veio a

acontecer nas eleições de 2004, e que tinha uma ala que eram

para colocar um candidato a prefeito no qual a ala foi rejeitada e a

concorrente ganhou, daí foram discriminados. Que foi por duas vezes

presidente da câmara municipal. (...) (grifamos)

Além dos vários indícios documentais e do depoimento pessoal do

demandado, tem-se que as testemunhas arroladas pela defesa confirmam a sistemática discriminação imposta ao Vereador pelo partido:

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TESTEMUNHA ROBERT DE ALMENDRA FREITAS JÚNIOR (fl.

144): “(...) afirmou conhecer os motivos do senhor José de Araújo

Chaves deixar o PMDB, pois convive em José de Freitas, conhece a

boa conduta do Sr. Bacharel, e sabe das pressões  que o mesmo

sempre passou dentro do partido e das notícias de rádio que ele

sempre era ameaçado, e que em virtude de ser presidente do

PSB e ter conhecimento das pressões e ameaças, teve a honra

de convidá-lo para seu partido. Que sempre soube das dificuldades

que o Sr. Bacharel passava dentro do PMDB, inclusive das mentiras

dentro do partido, que soube que disseram que não iriam lançar

candidatos em 2012 para o mesmo não obter coeficiente para se

candidatar pelo partido. (...)” (grifamos)

TESTEMUNHA CARLOS AUGUSTO SAMPAIO (fl. 145): “Tem

conhecimento dos motivos que levaram o Sr. Bacharel a

desfiliar-se do PMDB, que foram as perseguições sofridas

dentro do partido, pelo fato de que ele tem muitos votos, e é bem

sucedido politicamente, e que no momento o partido  tem poucos

candidatos; (...) Que foi dito pelo Sr. Bacharel, que há três dias antes

de encerrar o prazo de mudar de partido, teria conversado com as

outras pessoas do partido, e foi dito que todos iriam sair do partido,

correndo risco que só ele permanecesse no PMDB.” (grifamos)

TESTEMUNHA JOÃO ELIAS DE SOUSA (fl. 146): “(...) Disse ainda

que não sabe o motivo das perseguições, ameaças sofridas pelo

Bacharel dentro do partido, pois  sempre que chegava as

convenções diziam que ele não iria se candidatar pelo partido.

Que essa discriminação no partido se deu pelo fato do Sr. Bacharel

não seguir as diretrizes do partido, que não tinha diretrizes do partido

a seguir.” (grifamos)

TESTEMUNHA EDILBERTO FÉLIX DE ANDRADE (fl. 147): “(...) A

discriminação, rejeição em nome do Sr. Bacharel, foi dito em

público pelo Sr. Castelo. Que o Bacharel era excluído das

decisões que o partido tomava, tanto na presidência do Sr.

Castelo quanto na do Sr. Valentim. (...)  O Sr. Castelo ameaça o

Bacharel no sentido de que o Bacharel teria de procurar outro partido

pois o PMDB não era mais viável para ele.  Disse ainda que o

Bacharel tem por escrito documento que o partido não

ingressaria na justiça para esclarecimentos sobre a desfiliação.

(...) O Bacharel tomou até medicamento, pois estava sentindo-se

ameaçado, discriminado, e medo de não conseguir candidatarse. Disse que a maioria do diretório e do executivo discriminava

o Sr. Bacharel. (...)” (grifamos)

Vale citar, ainda, o depoimento de testemunha referidas constante

dos autos da PET 635-88.6.18.0000 (fls. 261/263), conexo ao presente feito:

TESTEMUNHA REFERIDA FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DOS

SANTOS (fl. 263): “(...) que o PMDB trata seus filiados de forma

igual, não faz diferença entre os vereadores e os filiados; que não

sabe de nenhuma perseguição aos filiados; que inclusive na eleição 5

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de 2008 o Bacharel e outra pessoas estavam inadimplentes mas

votaram da mesma forma que os outros; que  algumas pessoas

sugeriram que os inadimplentes não poderiam sair como

candidatos, mas o partido não se opôs à candidatura  dos

inadimplentes; (...) que ninguém foi expulso do partido na eleição de

2008 até a presente data; que dentro do partido não houve expulsão

de ninguém; que não foi cogitado pelo partido se alguém queria a

saída do Bacharel (...).  Que testemunha confirma a entrevista

concedida no dia 28/09/2011, na rádio Cidadania FM, quando

afirma que o PMDB não tinha nenhum vereador representante

desse partido. (...)” (grifamos)

Como se pode perceber dos depoimentos transcritos, o mandatário

sofreu sistematicamente ao longo dos últimos anos ameaças veladas e explícitas por parte dos membros partidários, tendo como principal motivo o fato de ser sempre eleito, enquanto outros candidatos da legenda não conseguiam vaga na Câmara de Vereadores.

Além disso, havia expressa ameaça de barrar a sua candidatura nas

eleições de 2012, conforme manifestação por escrito de representantes partidários.

Ainda que aceita a tese de defesa quanto à existência de

discriminação, nota-se que a testemunha João Elias  de Sousa destaca que tal

posicionamento partidário decorria do comportamento do próprio mandatário, o qual não seguia as diretrizes do grêmio.

No tocante às entrevistas dadas por Francisco José  Pereira dos

Santos (Castelo), ex-Presidente do Partido na rádio local nos dias 28.09.2011 e 04.10.2011, cujo conteúdo foi confirmado em depoimento supratranscrito, foi juntada pela defesa (fls. 79/85) seu conteúdo.

Na verdade, a referida entrevista ressalta a discriminação contra o

Vereador, bem como a falta de interesse do partido  em rever a vaga caso houvesse um pedido de desfiliação:

“Eu não acredito que tenha vereador o PMDB, até porque todo

partido que tem representação na Câmara, tem que ter um líder.

Pra você ter uma idéia, tem dois lá que nem se conversam para

decidir quem é o líder e quem não é. Então duas pessoas que fazem

parte de uma agremiação política, quem nem sequer se conversam,

que não defende o PMDB, que não se comunicam nenhum ato do

PMDB, pra mil eles não são pmdbistas.” (sic)(fl. 80)”

“(...) É uma orientação do Diretório Regional de que o partido não

peça o mandato de ninguém, tanto é que naquelas mudanças nós

tivemos mudança do vereador Luiz do Papa que saiu,  que saiu do 6

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PMDB, e o PMDB não pediu o mandato do Luiz do Papa. Quem

pediu foi o Ministério Público, e não teve alegações, e o BACHAREL

ou o Raimundo Lira que queiram sair do partido, pode alegar que

o partido, qualquer outra coisa ai.  Certo é que garantiria que o

PMDB não vai pedir o mandato de quem quer que seja.” (grifamos) (fl. 93) 

Assim, o ex-dirigente partidário expõe a falta consideração para com

o edil demandado, bem como a inexistência de intenção do partido acionar o mandatário para decretar a perda do seu mandato em caso de eventual desfiliação.

Além disso, outro fato que demonstra as pressões a  que estava

submetido o mandatário com a agremiação pela qual foi eleito é a sua inadimplência com as contribuições pecuniárias para o partido, tendo recebido notificação para quitá-las sob pena de serem tomadas providências para tanto, sendo prova de tal ocorrência documentação constante do processo conexo (Pet 635-88.2011.6.18.0000 – fls. 267/269). 

Enfim, os argumentos de defesa, de fato, restaram comprovados

tanto por documentos, quanto por testemunhas, sendo obrigatório o reconhecimento da justa causa por discriminação pessoal grave a autorizar a manutenção do mandato eletivo mesmo em face do pedido de desfiliação.

III

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral requer:

a) a juntada de cópia da documentação de fls. 267/269 e dos

depoimentos prestados às fls. 175/186 e 261/263 do Processo PET 635-88.6.18.0000 conexo aos presentes autos como prova emprestada;

b) improcedência do pedido e, consequentemente, a manutenção do

cargo  José de Araújo Chaves Neto  como Vereador da Câmara Municipal de  José de Freitas/PI.

Teresina, 26 de outubro de 2012

Alexandre Assunção e Silva

Procurador Regional Eleitoral

Última atualização ( Qui, 22 de Novembro de 2012 16:23 )