Escrito por Saraiva    Sex, 23 de Novembro de 2012 00:58    Imprimir
Procon firma acordo para assegurar reparação de danos a consumidores

Com sua atuação sempre voltada para defesa do consumidor, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, firmou termo de ajustamento de conduta – TAC, com o fornecedor Comercial Carvalho, considerado o maior grupo empresarial piauiense no ramo de supermercados, com a finalidade de impedir ou reparar danos ao consumidor em virtude da comercialização de produtos vencidos. 

A celebração do TAC teve por objetivo propiciar aos consumidores em geral o direito a segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e a vida, considerando como impróprios aqueles com prazo de validade vencido ou que não atendam às especificações técnicas de qualidade e quantidade  ou inadequados para o uso a que se destinam.
Justifica-se essa iniciativa pioneira do PROCON pela constatação de que o consumidor nem sempre confere a data de validade ou especificações técnicas dos produtos expostos nas prateleiras no ato das compras, somente o fazendo posteriormente, já fora do estabelecimento comercial, ficando por vezes no prejuízo. Essa  situação foi verificada pelo PROCON mediante reclamações de consumidores e em suas fiscalizações rotineiras.
 Com a assinatura do TAC, o consumidor terá direito à substituição do produto vencido  mediante a simples apresentação do respectivo cupom fiscal, além da restituição do valor pago. Inexistindo em estoque o produto vencido, deverá o fornecedor efetuar gratuitamente a substituição por outro produto similar e de valor aproximado, ou, ainda, propiciar ao consumidor a troca por outro produto da mesma seção, dentro do prazo de validade. 

             Coordenador do Procon no Piauí, promotor Cleandro Alves de Moura

As cláusulas do TAC firmado entre o PROCON-PI e o Grupo Carvalho já se encontram em vigor e são inovadoras a ponto de assegurar  que o consumidor que identificar um produto fora do prazo de validade (vencido), dentro da área de vendas e antes de passar pelo caixa,   leve gratuitamente outro produto da mesma marca ou similar, com as mesmas especificações e dentro do prazo de validade, ou, ainda, escolher outro produto da mesma seção.
Para informação do consumidor, placas deverão ser afixadas em locais visíveis e em letras ostensivas nas lojas do grupo.
Para o Promotor de Justiça Cleandro Alves de Moura, Coordenador-Geral do PROCON/PI, “o termo de ajustamento de conduta firmado com o Grupo Carvalho é inovador a nível nacional e simboliza mais uma conquista do consumidor piauiense, que ao lado do órgão passará a desempenhar papel fundamental na verificação da qualidade dos produtos, sendo nossa pretensão celebrar um TAC coletivo nos mesmos moldes com outras empresas do ramo. Ressalto, ainda, que independente da assinatura do TAC, o PROCON continuará com suas fiscalizações rotineiras junto a empresas do grupo e outros estabelecimentos congêneres.” Com informações da Ascom do MPE. 

Última atualização ( Sex, 23 de Novembro de 2012 01:12 )