Escrito por Saraiva    Qua, 12 de Dezembro de 2012 02:28    Imprimir
Juiz desaprova contas de mais um vereador reeleito no Município de José de Freitas-PI

O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, julgou e reprovou as contas de campanha de mais um vereador que conseguiu se reeleger no Município de José de Freitas-PI. Desta feita as contas reprovadas foram do vereador José Luiz Pereira Lima, do PDT, que também é presidente do partido naquele Município. As contas do vereador José Luiz Pereira foram reprovadas por solicitação do promotor eleitoral Écio Oto Duarte.

O juiz eleitoral Lirton Nogueira reprovou as contas do vereador reeleito José Luiz Pereira Lima, com base nos artigos 22 e 23, parágrafo 2º da Lei nº 9.504/97, combinado com os artigos 4º, 29, parágrafo 5º, 39, parágrafo 1º e 51, inciso III, da Resolução do TSE nº 23.376/2012. De acordo com a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos no Processo nº 266-85.2012.6.18.0024, referente à prestação de contas do candidato José Luiz Pereira, o Cartório Eleitoral da 24ª Zona detectou várias irregularidades.

   Imagem:Saraivareporter.com 

 Vereador do PDT de José de Freitas-PI, José Luiz Pereira Lima teve as contas de campanha reprovadas

Dentre as irregularidades que teriam sido detectadas estão: não comprovação de repasse ao partido politico da sobra financeira de campanha; divergências entre as informações relativas à doação representada no recibo nº 1267811096PI000002, pois o doador não confirmou ter doado o bem ao candidato; indícios de que houve realização de despesa após a data da eleição; arrecadação de recursos sem a emissão de recibo eleitoral na época oportuna, e desatendimento ao disposto no artigo 30, parágrafo 2º da Resolução do TSE nº 23.376/2012, pois o candidato sacou valor superior a 5 mil reais a título de reserva de caixa. Conforme ainda a sentença do juiz Lirton Nogueira, o candidato José Luiz Pereira Lima ao ser intimado para explicar as improbidades detectadas pelo Cartório Eleitoral, apresentou recibo eleitoral emitido após a apresentação da prestação de contas final. Quanto à doação identificada no recibo eleitoral, o vereador José Luiz Pereira apenas afirmou que os documentos comprobatórios da doação já se encontram nos autos, embora o doador tenha declarado não ter realmente efetuado a referida doação. Em relação à realização de despesa após a data da eleição, o candidato juntou documentos, os quais não constituem documento fiscal e sobre as sobras de campanha, o candidato José Luiz Pereira apenas informou que a guia de depósito que comprova a transferência dos valores ao partido politico foi extraviada, mesmo tendo sido juntada na prestação de contas.

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       Juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral no Município de José de Freitas-PI

O juiz eleitoral Lirton Nogueira Santos não acatou as alegações do candidato José Luiz Pereira Lima e concordou com o parecer do promotor eleitoral Écio Oto, reprovando as contas do vereador reeleito nas eleições de 2012. A reprovação das contas não impede que o vereador seja diplomado e ele tem prazo até o dia 13 deste mês (quinta-feira) para recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. A sentença do juiz Lirton Nogueira Santos é datada do dia 10 de dezembro de 2012.              

Última atualização ( Qua, 12 de Dezembro de 2012 02:37 )