Escrito por Saraiva    Qui, 13 de Dezembro de 2012 12:15    Imprimir
Juiz que determinou a soltura do ex-coronel Correia Lima recebe punição do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aplicação da pena de censura ao titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI, juiz José Ribamar de Oliveira Silva. O magistrado havia sido punido com uma advertência pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) por ter proferido decisões reiteradas de soltura de presos provisórios, inclusive, a do ex-coronel da PM do Piauí, Correia Lima, sem a devida intimação ao Ministério Público. 

Uma correição realizada nas Promotorias Criminais da Comarca de Parnaíba pela Corregedoria Geral do MP constatou também a existência de 739 processos conclusos para o juiz. Destes, 180 estavam completamente parados há mais de um ano. Foram verificados ainda processos relativos a presos provisórios parados há mais de três anos. Diante dos problemas verificados, o Ministério Público do Estado representou o magistrado à Corregedoria do TJ/PI, que encaminhou ofício ao magistrado determinando que o MP fosse intimado das decisões. A medida, no entanto, não foi cumprida.

A Corregedoria do TJ/PI sugeriu então ao pleno do Tribunal a abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado, que resultou em pena de advertência. Considerando branda a penalidade aplicada e “contrária às provas dos autos”, o Ministério Público do Estado do Piauí pediu ao CNJ a revisão da decisão. Em seu voto, o relator do pedido de revisão, conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu que a penalidade aplicada pelo TJ/PI está “em desacordo com a evidência dos autos”, devido à reiteração das condutas e procedimentos incorretos adotados pelo magistrado, como o não recebimento de recursos do Ministério Público e a ausência de intimação prévia do MP em decisão de liberdade provisória concedida a um réu acusado de crime inafiançável.

“No presente caso, o magistrado foi negligente ao não remeter o processo ao Ministério Público, porquanto não lhe permitiu o conhecimento da decisão, ficando, pois, impedido de tomar as medidas judiciais cabíveis, caso querendo, para a revisão do provimento judicial”, afirma o conselheiro. O voto do conselheiro Kravchychyn foi seguido pelos demais conselheiros presentes.

 

 

Com informações do CNJ 

Última atualização ( Qui, 13 de Dezembro de 2012 12:50 )