Escrito por Saraiva    Sex, 14 de Dezembro de 2012 09:54    Imprimir
Prefeito eleito de José de Freitas que teve contas de campanha reprovadas por falhas insanáveis recorre ao Tribunal Regional Eleitoral

O prefeito eleito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC), que no último dia 10, teve a sua prestação de contas de campanha desaprovada, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, por falhas insanáveis, deu entrada por volta das 9h42min da última quinta-feira (13 de dezembro de 2012), na 24ª Zona Eleitoral com um recurso ordinário, que será encaminhado ao TRE-PI, requerendo que seja reformulada a decisão do juiz Lirton Nogueira e que as suas contas sejam aprovadas.

Por volta das 11h43min de ontem (13), o recurso foi encaminhado ao promotor eleitoral Écio Oto Duarte que vai fazer as suas contrarrazões e somente depois é que o referido recurso do prefeito Josiel Batista será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral para ser submetido a julgamento. As contas de Josiel Batista da Costa, através do Processo nº 25.641/2012 foram reprovadas por solicitação do Ministério Público Eleitoral. O prefeito eleito teve as contas desaprovadas, com base no artigo 22, parágrafo 3º da Lei 9.504/97 e artigo 51, inciso III, combinado com o artigo 4º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.376/2012.

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 Prefeito eleito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí 

O Chefe do Cartório Eleitoral da 24ª Zona em José de Freitas-PI, Arsênio Martins detectou várias irregularidades nas contas de Josiel Batista da Costa. Dentre as irregularidades constatadas estão: emissão de recibos eleitorais após a apresentação de contas final, no valor de 400 reais; utilização de bens próprios que não integravam o patrimônio do candidato à época do registro de candidatura; arrecadação de receitas sem a necessária comprovação de sua origem e sem demonstrar que os bens estimáveis em dinheiro constituem produto do serviço ou da atividade econômica do doador ou que integram o patrimônio deste; arrecadação de recursos antes da abertura da conta corrente de campanha; divergências entre as prestações de contas parcial e final; indícios de realização de despesa com compra de combustível e contratação de motorista sem a necessária identificação na prestação de contas, bem como sem a emissão dos recibos eleitorais quando da arrecadação dos recursos que custeou tais despesas, e indícios de que houve arrecadação de receitas e realização de despesas sem o trâmite pela conta corrente de campanha. O candidato Josiel Batista foi intimado para explicar sobre as improbidades detectadas pelo Cartório da 24ª Zona Eleitoral nas suas contas e não apresentou qualquer justificativa quanto ao fato de ter utilizado bens não identificados em seu registro de candidatura, o que configuraria burla ao artigo 23 da Resolução do TSE nº 23.376/2012. Quanto a propriedade do bem cedido e identificado, o candidato Josiel apenas afirmou que tal bem pertence ao Diretório Municipal do PSB, mas não foi cedido em nome do presidente do referido diretório, porque tal  bem ainda não havia sido contabilizado como pertencente ao partido político em questão. Quanto as arrecadações realizadas antes da abertura da conta bancária, o candidato Josiel Batista alega que houve erro no registro contábil e, no entanto, os documentos referentes as arrecadações são datados de dia anterior à abertura da conta corrente, não logrando comprovar o alegado pelo candidato.

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   Juiz Lirton Nogueira Santos constatou falhas insanáveis nas contas do candidato José Batista da Costa 

Quanto a despesa com combustível, o candidato Josiel Batista da Costa alega que foi utilizado combustível doado pelo Comitê Financeiro do PSB e que as carreatas eram realizadas com recursos próprios dos eleitores simpatizantes à sua campanha. “Analisando as contas apresentadas pelo candidato Josiel Batista da Costa, denoto claramente que falhas sérias foram detectadas, basicamente consistentes na arrecadação de recursos sem a devida tramitação na conta corrente de campanha e necessária emissão de recibo eleitoral, bem como realização de despesa sem emissão de documento fiscal e identificação na presente prestação de contas, o que constitui em flagrante ilegalidade, pois descumpre as exigências dispostas no regime estabelecido pelo legislador eleitoral”, relata o juiz Lirton Nogueira em sua sentença. ”Ora, observo que o candidato utilizou-se de bens próprios não arrolados à época de seu registro de candidatura, o que configura descumprimento ao disposto no artigo 23 da Resolução do TSE nº 23.376/2012. A realização de gastos antes da abertura da conta corrente, devidamente comprovada nos autos, desrespeita a exigência estabelecida no artigo 22 da Lei nº 9.504/97 o qual disciplina que os gastos de campanha devem tramitar em conta especifica. Por fim, a arrecadação de recursos e de bens estimáveis em dinheiro sem emissão de recibo eleitoral e a realização de despesa, sem o necessário trâmite pela conta de campanha e a ausência de sua identificação na prestação de contas do candidato, configura falhas graves insanáveis que comprometem seriamente a regularidade das presentes contas”, afirma o juiz Lirton Nogueira em sua sentença. De acordo ainda com a sentença do juiz eleitoral da 24ª Zona, o candidato Josiel Batista não informou os gastos com o uso de aparelho de som ou contratação de pessoal para o manuseio do referido equipamento.

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 Veja ai o cartaz que Josiel utilizou na campanha ao lado do ex-prefeito Robert Freitas, cassado por corrupção eleitoral

Em sua defesa para justificar as suas contas que acabaram sendo reprovadas pelo juiz Lirton Nogueira, que concordou com as várias irregularidades detectadas pelo Cartório Eleitoral e pelo promotor Écio Oto Duarte, o candidato Josiel Batista fala que várias despesas de sua campanha teriam sido custeadas pelo Comitê Financeiro do PSB de José de Freitas, partido cuja liderança maior no Município, que manda dar ordens, é o ex-prefeito daquele Município, Robert de Almendra Freitas, cassado pela Justiça Eleitoral Brasileira, em 2009, por corrupção eleitoral (compra de votos), nas eleições de 2008, quando ele conseguiu se reeleger prefeito de José de Freitas.

 

Última atualização ( Sex, 14 de Dezembro de 2012 10:14 )