Escrito por Saraiva    Dom, 16 de Dezembro de 2012 20:56    Imprimir
FMS é condenada indenizar menor que amputou as pernas

A Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS), foi condenada a pagar uma indenização de 100 mil reais para um menor, de 9 anos, que teve que amputar as duas pernas após ter tomado uma injeção, no ano de 2006, no Hospital Municipal do conjunto Dirceu Arcoverde II, quando tinha três anos de idade. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí. 

O relator do processo foi o Desembargador Raimundo Eufrásio. A votação favorável ao menor P. G. R. O. foi unânime. Em 2006, a criança foi levada pela mãe ao hospital público porque estava com o rosto inchado. Lá, foi atendido por um médico que, equivocadamente, diagnosticou que o problema era síndrome nefrótica, e receitou a aplicação de 600 ml do medicamento “Benzetacil”. O diagnóstico errado e a aplicação da injeção em dose excessiva, provocaram graves problemas para o menor que resultou na amputação das duas pernas. A família do menor entrou na justiça, através da Defensoria Pública, e na época conseguiu uma pensão vitalícia mensal de um salário mínimo e R$ 30 mil. A defensora Marleide Torquato recorreu da sentença. A Fundação Municipal de Saúde, também, recorreu. No novo julgamento, ficou decidido que a FMS deve indenizar o menor, por dano moral, com o valor de 100 mil reais, o que “não a ser feita caridade, mas justiça”. Durante o julgamento foi questionado a não realização do teste alérgico, que é recomendado pelo Ministério da Saúde, e a quantidade aplicada de 600 ml da injeção em uma criança.

 

Fonte: Portal AZ