Escrito por Saraiva    Qui, 20 de Dezembro de 2012 19:27    Imprimir
Advogado San Martin pede a cassação de três vereadores diplomados em José de Freitas

O advogado San Martin Coqueiro Linhares, representando o vereador de José de Freitas-PI, Arnaldo de Oliveira Abreu (PSD), ingressou nesta quinta-feira (20 de dezembro de 2012), na 24ª Zona Eleitoral, com um Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED), dos vereadores Antônio da Costa Monteiro; José Luiz de Souza e Roberval Sinval de Moura Carvalho, todos do PSDC, mesmo partido pelo o qual foi eleito no dia 7 de outubro de 2012, o prefeito de José de Freitas, Josiel Batista da Costa.

O RCED em que é pedida a cassação dos três vereadores que foram diplomados no último dia 18, pelo juiz da 24ª Zona, Lirton Nogueira Santos, foi dado entrada no Cartório Eleitoral de José de Freitas, por volta das 11h57min desta quinta-feira (20), pelo vereador Arnaldo Abreu. O RCED é contra também outros 15 candidatos a vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo, formada pelos partidos PSDC e PRP.

    Imagens:Saraivareporter.com 

   Advogado San Martin Linhares pediu a cassação de três vereadores diplomados em José de Freitas-PI

De acordo com o recurso feito pelo advogado San Martin Linhares, que será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para a realização de instrução e julgamento, a Coligação Por Um Novo Tempo, em que foram eleitos os vereadores José Luiz de Souza, Roberval Carvalho e o professor Antônio da Costa Monteiro, disputou as eleições de 2012 em José de Freitas, de forma irregular, pois concorreu o pleito com a cota de candidato do sexo feminino incompleta.

   Veja ai o vereador Arnaldo Abreu dando entrada no RCED, no Cartório Eleitoral de José de Freitas-PI

No RCED, o advogado San Martin diz que houve fraude em relação a todas as candidatas do sexo feminino registradas para concorrer ao cargo de vereador no pleito de 2012 em José de Freitas, pela Coligação Por Um Novo Tempo. De acordo com o recurso que será julgado pelo TRE-PI, os principais mentores da fraude, teriam sido o Presidente do PSDC de José de Freitas, Manoel Pereira das Neves, mais conhecido por Manoel da Laura e o candidato a vereador João de Deus Moreira Lima, do PRP.

 Advogado San Martin afirma que a Coligação Por Um Novo Tempo concorreu a eleição incompleta, e isso é fraude eleitoral

De acordo ainda com o RCED dado entrada na Justiça Eleitoral, pelo vereador Arnaldo Abreu, o Presidente do PSDC, Manoel da Laura e o candidato a vereador João Lima teriam aliciado as eleitoras Aurinete Soares de Araújo e Aurineide Soares de Araújo com promessas de arrumar emprego para as duas e de providenciar a aposentadoria da eleitora Maria Borges da Silva, que inclusive é analfabeta e prestou declarações na própria Justiça Eleitoral de José de Freitas dando conta de que a sua assinatura foi falsificada, no processo de registro de sua candidatura, que por ser analfabeta foi indeferido. O advogado San Martin garante que a principal fraude comprovada é que a Chapa da Coligação Por Um Novo Tempo disputou as eleições incompleta, pois mesmo que as candidatas tivessem renunciado, teriam que serem colocadas outras em seus lugares e isso não ocorreu até mesmo porque quando houve a renuncia, não havia mais a possibilidade de se realizar a substituição. “Das cinco candidatas com registro deferido, três renunciaram e, mesmo que outros fatos não tivessem concorrido para a mencionada renúncia, só tal ato já caracteriza a fraude denominada pela doutrina de percentual branco por renúncia, que deve ser coibida pelo indeferimento da chapa completa”, descreve o advogado San Martin no RCED.

     Veja o vereador Arnaldo Abreu chegando no Fórum de José de Freitas com o RCED

O advogado San Martin juntou ao RCED, o parecer do Promotor Eleitoral, Écio Oto Duarte em que ele pede que seja reconhecida a fraude e que seja anulada a chapa completa da Coligação Por Um Novo Tempo, em que foram eleitos três vereadores do PSDC. San Martin juntou também a sentença do juiz Lirton Nogueira que julgou improcedente uma AIJE que trata do assunto e as declarações na Justiça Eleitoral, feitas pelas eleitoras que declararam não saber que eram candidatas a vereadores pela Coligação Por Um Novo Tempo e que por isso pediram as suas renúncias e que não teriam sido substituídas por outras candidatas.

 Olha o tamanho deste RCED, só o início, que o vereador Arnaldo Abreu deu entrada na Justiça Eleitoral

O advogado San Martin diz ainda no recurso que existem provas concretas para anular o registro da chapa completa de vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo e para a anulação dos diplomas dos candidatos que disputaram a eleição pela referida coligação. O Tribunal Superior Eleitoral em Brasília-DF, recentemente, já referente às eleições de 2012, anulou uma chapa completa de um Município de Pernambuco, que disputou as eleições de forma irregular, incompleta, faltando candidato da cota feminino. 

Última atualização ( Qui, 20 de Dezembro de 2012 19:40 )