Escrito por Saraiva    Qua, 01 de Junho de 2011 15:54    Imprimir
Processo que condenou prefeito cassado no PI é concluso a ministro do TSE

Foi concluso ao ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, por volta das 12h07min desta quarta-feira (1º de junho de 2011), o processo que condenou por conduta vedada a agente público, durante as eleições de 2008, no Município de José de Freitas-PI, o ex-prefeito daquele Município, Robert de Almendra Freitas, que teve o mandato eletivo cassado, em 2009, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008. 

A Vice-Procuradora Geral Eleitoral em Brasília-DF, Sandra Verônica Cureau, no dia 24 de maio deste ano (2011) deu parecer para que o TSE mantenha a condenação de Robert de Almendra Freitas, neste processo, por conduta vedada a agente público, durante as eleições de 2008, no Município de José de Freitas-PI, quando ele (Robert) foi candidato à reeleição. O ex-prefeito demitiu vários agentes de saúde durante a campanha eleitoral de 2008. Robert Freitas foi denunciado pelo Promotor de Justiça, Écio Oto Duarte que pediu a sua condenação por conduta vedada, tendo a denúncia sido aceita pela juíza eleitoral Maria Zilnar Coutinho Leal, da 24ª Zona, que o condenou ao pagamento de uma multa de 13 mil reais, por ter demitido os agentes de saúde, durante a campanha eleitoral. Robert Freitas recorreu para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que confirmou a decisão da juíza Zilnar Leal. O relator do recurso no TRE-PI foi o juiz Ricardo Gentil Eulálio. O prefeito cassado por corrupção eleitoral Robert Freitas, através do Agravo de Instrumento nº 11.857 recorreu para o TSE, contra decisão do Presidente do TRE-PI que negou seguimento a um Recurso Especial Eleitoral. No dia 24 de maio deste ano (2011), a Procuradora da República Sandra Cureau, através do Parecer nº 544/2011, se manifestou pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo de instrumento interposto no TSE, por Robert de Almendra Freitas. O Presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski recebeu o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, no dia 26 de maio deste ano (2011) e mandou redistribuir o processo e em seguida, enviar concluso ao novo relator, ministro Marco Aurélio Mello. A Procuradora Sandra Cureau diz em seu parecer que a falta de peça indispensável para a analise da tempestividade do recurso especial, qual seja, certidão de intimação do acórdão impugnado; impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório; não realização do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os julgados paradigmas, fez com que ela desse o parecer pelo não conhecimento do agravo de instrumento e que seja mantida a decisão de 1ª e 2ª Instâncias, que condenou Robert Freitas, por conduta vedada, nas eleições municipais de 2008.

  Imagem:Google.com

  

                                             Ministro do TSE, Marco Aurélio Mello

   

Última atualização ( Qui, 02 de Junho de 2011 20:02 )