Escrito por Saraiva    Dom, 31 de Março de 2013 14:57    Imprimir
TCE regulamenta prazos e movimentação financeira de Prefeituras e Câmaras

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou resolução que regulamenta os prazos e formas para o envio de prestações de contas dos poderes Executivo e Legislativo Municipais, e disciplina a movimentação financeira dos órgãos públicos. Um dos artigos determina que os pagamentos pelo caixa fiquem limitados a R$ 800,00 (oitocentos reais) por credor ao mês. 

De acordo com a resolução 10/2013, os prefeitos devem enviar mensalmente, devidamente consolidados, os dados da Administração direta e indireta relativos à folha de pessoal, paga ou não, e ao cadastro de servidores ativos, inativos e pensionistas das unidades gestoras municipais através do Sistema SAGRES-Folha, o que vale também para os presidentes de Câmaras Municipais. Já a prestação de contas anual das autarquias e fundações públicas deverá ser enviada até 90 (noventa) dias do encerramento do exercício, por meio eletrônico, através do sistema Documentação Web. 

 

A resolução também trata da prestação de contas anual do Regime Próprio de Previdência Social, que deverá ser enviada até 90 (noventa) dias do encerramento do exercício, por meio eletrônico. A resolução foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (nº 58), de 26 de março de 2013 (páginas 7 a 11) e está disponível para consulta no site do TCE.


Confira a íntegra da Resolução.



TCE-PI

Última atualização ( Dom, 31 de Março de 2013 17:22 )