Escrito por Saraiva    Sex, 19 de Abril de 2013 07:46    Imprimir
CNJ julga improcedente ação contra concurso realizado para Juiz Leigo no Piauí

O Ministro Francisco Falcão, Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, acolhendo o parecer da Juíza Auxiliar da Corregedoria Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, determinou o arquivamento do Pedido de Providências, solicitado através de petição apócrifa, em que denunciante anônimo questiona a lisura do teste seletivo público realizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí no final da gestão bienal do Desembargador Edvaldo Pereira Moura para os cargos de juiz leigo e conciliador.

O Poder Judiciário do Piauí, na gestão do Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, foi o primeiro a acolher a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de extinguir os cargos de juiz leigo e conciliador, realizando teste seletivo público para que eles fossem legalmente providos, por força de lei aprovada pelo legislativo estadual. Desembargador Edvaldo Pereira de Moura extinguiu então 148 cargos em comissão de juízes leigos e conciliadores e constituiu uma comissão, Presidida pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, da qual participavam outros membros do Poder Judiciário e da OAB/PI para proceder ao teste seletivo por meio da Escola Superior da Magistratura – ESMEPI, em que um de seus professores, o Mestre em Direito e Defensor Público Juliano de Oliveira Leonel foi o responsável pela elaboração e aplicação das provas.

 

             Desembargador Edvaldo Pereira de Moura fez concurso para Juiz Leigo e Conciliador no Piauí 

Findas as etapas previstas em cronograma previamente divulgado e agendado, um candidato irresignado, possivelmente por não haver logrado aprovação, em expediente anônimo, questionou junto ao CNJ, a lisura do dito processo seletivo, apontando o nome de pessoas que teriam sido indevida e supostamente beneficiadas. Instado à epoca a se manifestar, o então Presidente do TJPI apresentou a sua defesa, juntando várias documentos, dentre eles declarações dos integrantes da comissão responsável pelo teste seletivo e do professor incumbido de realizar e aplicar as provas. O Desembargador Edvaldo Pereira de Moura recebeu do CNJ em 11.04.2013, cópia da decisão que arquivou sumariamente a denúncia apócrifa, por entender que a aludida é totalmente improcedente. Ao final do Parecer, acolhido pelo ilustre Corregedor Nacional da Justiça, a sua signatária diz, “Frente aos elementos dos autos, entendo que não há mínimos indícios a justificar a instauração de processo administrativo disciplinar contra o Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, estando devidamente demonstrado, que os certames ocorreram sem sua influencia/interferência, enquanto presidente daquele Tribunal, em expediente lícito, realizado com a inviolabilidade da prova, contrariando a assertiva de que os candidatos referidos tenham tido acesso a seu conteúdo em momento antecedente à efetivação do certame.”

 

Fonte: Ascom TJPI

Última atualização ( Sex, 19 de Abril de 2013 07:54 )