Escrito por Saraiva    Sex, 19 de Abril de 2013 15:45    Imprimir
Tribunal Regional Eleitoral julga dia 23 as contas do prefeito Josiel Batista que foram reprovadas por irregularidades na 24ª Zona

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar na próxima terça-feira (23 de abril de 2013), as contas da campanha do prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) e da vice-prefeita Maria do Livramento Rocha de Vasconcelos Santana (PSB), que foram reprovadas na 24ª Zona Eleitoral, por falhas insanáveis e que o prefeito e a vice recorreram da decisão.

O processo já havia sido colocado na Pauta de Julgamento nº 35/2013, no dia 8 de abril deste ano, mas foi retirado da pauta por determinação do relator, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo que concedeu um pedido de vista à advogada Geórgia Ferreira Martins Nunes, que defende o prefeito Josiel Batista e a vice-prefeita Livramento Rocha.

     Imagem:Portal Em Dia 

 

Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa vai ter as suas contas de campanha julgadas pelo TRE, no dia 23 de abril de 2013  

O relator concedeu um prazo de cinco dias para a advogada Geórgia Nunes se manifestar no processo e depois devolvê-lo ao Tribunal Regional Eleitoral, sendo que por volta das 13h54min de ontem (18 de abril de 2013), o processo foi novamente colocado em pauta de julgamento. A pauta de julgamento do TRE da próxima semana foi divulgada nesta sexta-feira (19 de abril), sendo que o processo de prestação de contas do prefeito Josiel Batista vai ser julgado na Pauta de nº 40/2013, na próxima terça-feira (23). Também defende o prefeito e a vice-prefeita neste processo, o advogado João Francisco Pinheiro de Carvalho.

    Imagem: GP1 

  

Juiz Agrimar Rodrigues, relator do processo de prestação de contas do prefeito Josiel     

Parecer da Procuradoria      

A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, através do procurador Kelston Pinheiro Lages, em parecer datado do dia 18 de março de 2013, está requerendo ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que sejam reprovadas as contas da campanha eleitoral do prefeito Josiel Batista da Costa e da vice-prefeita Maria do Livramento Rocha de Vasconcelos Santana, por terem sido constatadas falhas insanáveis, nas referidas contas. Em seu parecer, Kelston Lages pede ao TRE que mantenha a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, da 24ª Zona Eleitoral, que no dia 10 de dezembro de 2012, por falhas insanáveis, desaprovou as contas do prefeito Josiel Batista e da vice-prefeita Livramento Rocha.

    Imagem: Folha de Batalha 

 

     Procurador Kelston Lages está pedindo ao TRE que as contas do prefeito Josiel sejam reprovadas, por irregularidades 

As contas do prefeito e da vice-prefeita foram reprovadas na 24ª Zona, por solicitação do promotor eleitoral Écio Oto Duarte. O processo em que Josiel Batista e Livramento Rocha tiveram as contas reprovadas é o de número 256-41.2012.6.18.0024. Antes do procurador Kelston Lages emitir o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no processo, faziam a defesa do prefeito Josiel Batista e da vice-prefeita Livramento Rocha, apenas os advogados João Francisco Pinheiro de Carvalho e Carlos Augusto Teixeira Nunes, sendo que no dia 20 de março de 2013, também se substabeleceu no processo para defender o prefeito e a vice, a advogada Geórgia Ferreira Martins Nunes. João Francisco e Carlos Augusto há vários anos, trabalham para o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert Freitas, cassado por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008, e que foi o maior cabo eleitoral do prefeito Josiel Batista, nas eleições de 2012.   

Contas reprovadas na 24ª Zona    

Josiel Batista da Costa teve as contas de campanha reprovadas, com base no artigo 22, parágrafo 3º da Lei 9.504/97 e artigo 51, inciso III, combinado com o artigo 4º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.376/2012. O Chefe do Cartório Eleitoral da 24ª Zona em José de Freitas-PI, Arsênio Martins detectou várias irregularidades nas contas do candidato Josiel Batista da Costa. Dentre as irregularidades constatadas estão: emissão de recibos eleitorais após a apresentação de contas final, no valor de 400 reais; utilização de bens próprios que não integravam o patrimônio do candidato à época do registro de candidatura; arrecadação de receitas sem a necessária comprovação de sua origem e sem demonstrar que os bens estimáveis em dinheiro constituem produto do serviço ou da atividade econômica do doador ou que integram o patrimônio deste; arrecadação de recursos antes da abertura da conta corrente de campanha; divergências entre as prestações de contas parcial e final; indícios de realização de despesa com compra de combustível e contratação de motorista sem a necessária identificação na prestação de contas, bem como sem a emissão dos recibos eleitorais quando da arrecadação dos recursos que custeou tais despesas, e indícios de que houve arrecadação de receitas e realização de despesas sem o trâmite pela conta corrente de campanha. O candidato Josiel Batista foi intimado para explicar sobre as improbidades detectadas pela Justiça Eleitoral nas suas contas e não apresentou qualquer justificativa quanto ao fato de ter utilizado bens não identificados em seu registro de candidatura, o que configuraria burla ao artigo 23 da Resolução do TSE nº 23.376/2012. Quanto a propriedade do bem cedido e identificado, o candidato Josiel apenas afirmou que tal bem pertence ao Diretório Municipal do PSB, mas não foi cedido em nome do presidente do referido diretório, porque tal  bem ainda não havia sido contabilizado como pertencente ao partido político em questão. Quanto às arrecadações realizadas antes da abertura da conta bancária, o candidato Josiel Batista alega que houve erro no registro contábil e, no entanto, os documentos referentes as arrecadações são datados de dia anterior à abertura da conta corrente, não logrando comprovar o alegado pelo candidato. Quanto a despesa com combustível, o candidato Josiel Batista da Costa alega que foi utilizado combustível doado pelo Comitê Financeiro do PSB e que as carreatas eram realizadas com recursos próprios dos eleitores simpatizantes à sua campanha. “Analisando as contas apresentadas pelo candidato Josiel Batista da Costa, denoto claramente que falhas sérias foram detectadas, basicamente consistentes na arrecadação de recursos sem a devida tramitação na conta corrente de campanha e necessária emissão de recibo eleitoral, bem como realização de despesa sem emissão de documento fiscal e identificação na presente prestação de contas, o que constitui em flagrante ilegalidade, pois descumpre as exigências dispostas no regime estabelecido pelo legislador eleitoral”, relata o juiz Lirton Nogueira em sua sentença.

     Imagem:Saraivareporter.com 

 

   Juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral, desaprovou as contas do prefeito Josiel Batista, por irregularidades  

”Ora, observo que o candidato utilizou-se de bens próprios não arrolados à época de seu registro de candidatura, o que configura descumprimento ao disposto no artigo 23 da Resolução do TSE nº 23.376/2012. A realização de gastos antes da abertura da conta corrente, devidamente comprovada nos autos, desrespeita a exigência estabelecida no artigo 22 da Lei nº 9.504/97 o qual disciplina que os gastos de campanha devem tramitar em conta especifica. Por fim, a arrecadação de recursos e de bens estimáveis em dinheiro sem emissão de recibo eleitoral e a realização de despesa, sem o necessário trâmite pela conta de campanha e a ausência de sua identificação na prestação de contas do candidato, configura falhas graves insanáveis que comprometem seriamente a regularidade das presentes contas”, afirma o juiz Lirton Nogueira em sua sentença. De acordo ainda com a sentença do juiz eleitoral da 24ª Zona, o candidato Josiel Batista não informou os gastos com o uso de aparelho de som ou contratação de pessoal para o manuseio do referido equipamento. O candidato Josiel Batista da Costa recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, pedindo que a sentença do juiz Lirton Nogueira seja reformulada e que as suas contas sejam aprovadas. Em sua defesa para justificar as suas contas que acabaram sendo reprovadas pelo juiz Lirton Nogueira, que concordou com as várias irregularidades detectadas pelo Cartório Eleitoral e pelo promotor eleitoral Écio Oto Duarte, o candidato Josiel Batista fala que várias despesas de sua campanha teriam sido custeadas pelo Comitê Financeiro do PSB de José de Freitas.

 

Veja o cartaz da campanha do prefeito Josiel com o ex-prefeito Robert Freitas, cassado por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008 

PSB de José de Freitas 

O PSB de José de Freitas tem como liderança política maior no Município, o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, que teve o mandato eletivo cassado no ano de 2009, pela Justiça Eleitoral Brasileira, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008 (compra de votos). obert Freitas foi o maior cabo eleitoral de Josiel Batista, tendo pedido votos em reuniões usando carros de som e em comícios e durante toda a campanha distribuiu cartazes no Município com a sua foto, do candidato Josiel e da vice Livramento Rocha, que é do seu partido, o PSB. Na campanha de Josiel Batista quase todos os dias eram realizadas carreatas saindo do Centro de José de Freitas para os Bairros ou para a Zona Rural, com a utilização de vários carros de som e eram disparados vários fogos de artifícios (foguetes). 

Veja o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí: 

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Piauí 

Prestação de Contas nº 256-41.2012.6.18.0024 – Classe 25

Procedência: José de Freitas/PI (24ª ZE – José de Freitas)

Relator: Juiz Agrimar Rodrigues de Araújo

Assunto: Prestação de Contas – De candidato - Eleição 2012 –

Recurso - Prefeito – Desaprovação/Rejeição da Contas – Eleição

Majoritária - Pedido de Reforma da Decisão

Recorrentes: Josiel Batista da Costa (Prefeito) e Maria do

Livramento Rocha de Vasconcelos Santana (Vice-Prefeita)

Recorrido: Juízo Eleitoral da 24ª ZE/PI

Excelentíssimo Juiz Relator,

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através do Procurador

Regional Eleitoral abaixo-assinado, em atenção ao ato ordinatório

de fls. 148 e ao art. 31, III, do Regimento Interno do TRE/PI, vem

perante este Juízo apresentar manifestação como custus legis

acerca dos autos em epígrafe.

I. RELATÓRIO

Às fls. 02-293, Josiel Batista da Costa apresentou a

prestação de contas referente às eleições de 2012 para o cargo de

Prefeito no município de José de Freitas/PI.

Manifestação da Chefia do Cartório da 24ª Zona

Eleitoral (fls.296-300), opinando pela intimação do recorrente

para reapresentar prestação de contas, com o intuito de sanar os

vícios apontados.

Apresentação de justificativa e juntada de documentos

pelo recorrente (fls. 304-358).

Apresentação de Parecer Técnico conclusivo pela Chefia

de Cartório da 24ª Zona Eleitoral (fls. 362-364).

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Piauí

Manifestação do Promotor Eleitoral da 24ª zona no

sentido da não aprovação das contas (fls. 366).

Decisão da Juiz Eleitoral (fls. 367-368) reprovando as

contas prestadas pelo recorrente.

Recurso interposto (fls. 373-392).

Contrarrazões apresentadas pelo Promotor Eleitoral da

24ª ZE/PI – fls.395-399.

É o relatório. Proceda-se à manifestação.

II. DO MÉRITO

Encontra-se nos autos manifestação do Promotor Eleitoral

da 24ª ZE – José de Freitas/PI – fls.395-399, onde consta

impugnação específica de todos os pontos suscitados pelo

recorrente em sede recursal.

Neste sentido, o Ministério Público Eleitoral remete as

considerações e fundamentos jurídicos expendidos nas contrarrazões

apresentadas pelo Promotor da 24ª ZE/PI (fls. 395-399) como

impugnação ao recursos interposto.

III. CONCLUSÃO

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral, opina

pela manutenção da sentença de fls. 367-368, pugnando pela

DESAPROVAÇÃO das contas prestadas por Josiel Batista da Costa

(Prefeito) e Maria do Livramento Rocha de Vasconcelos Santana

(Vice-Prefeita), candidatos ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito

em José de Freitas/PI nas eleições de 2012.

 

Teresina, 18 de março de 2013.

KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral Auxiliar

 

Última atualização ( Sex, 19 de Abril de 2013 16:17 )