Escrito por Saraiva    Seg, 22 de Abril de 2013 15:24    Imprimir
TJ afirma que Policiais Civis não têm direito a greve e concede liminar

O Tribunal de Justiça do Piauí decretou a ilegalidade do movimento grevista dos Policiais Civis do Estado, que estava prevista para acontecer dia 19 de abril. Como a paralisação foi suspensa em Assembléia Geral, a liminar perdeu o efeito. O Sindicato dos Policiais Civis anuncia que está mantido o movimento “Polícia Legal”,  deflagrada há 13 dias. Com base no Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador Raimundo Nonato Alencar ressaltou que os policiais civis não têm direito a greve. “...o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os policiais civis não têm direito á greve, por exercerem serviços públicos do qual depende a manutenção da ordem e da segurança pública”, diz a liminar. 

A liminar foi do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. O magistrado determina multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento por parte do Sindicato dos Policiais Civis do Piauí. A operação “Polícia Legal” teve início no dia 9 deste mês, onde os policiais cumprem apenas o que está previsto no Código de Processo Penal. A liminar também autoriza ao Estado a substituição de policiais grevistas para restabelecer os serviços policiais e penitenciários. A sentença determina que os grevistas se abstenham de ocupar prédios públicos e proíbe piquetes. 

 

Movimento continua

Segundo a direção do Sindicato dos Policiais Civis, na operação Polícia Legal o cumprimento do Código de Processo Penal é levado à risca. Os agentes só vão aos locais de crime na presença do delegado e para efetuarem diligências exigem as ordens por escrito, conforme determina a lei. De acordo com o diretor jurídico do sindicato, Constantino Júnior, a operação deve continuar. "Estamos cumprindo apenas o que a lei manda que a gente faça. Lamento um magistrado se posicionar sem ouvir os trabalhadores. O que estamos fazendo não é paralisação, nem greve.", afirmou o diretor. A liminar, emitida no dia 19 de abril, traz em se texto o posicionamento de que a paralisação vai comprometer o atendimento a população e prejudicar a realização de procedimentos que garantem a estabilidade da segurança pública.

James Guerra

O delegado geral James Guerra informou que a paralisação prejudicou o atendimento ao público, mas foi feito plantão especial na Delegacia Geral. "O TJ decidiu pela suspensão do movimento e que o Sinpolpi se abstivesse de convocar assembléias e colocar em estado de greve. Aguardamos que o Sinpolpi seja notificado. O movimento vinha atrapalhando o atendimento ao público. Vistorias, registro de Boletins de Ocorrência e investigações como um todo estão suspensas e acredito que tenha sido essa a motivação da decisão", comentou James Guerra.