Escrito por Saraiva    Ter, 28 de Maio de 2013 01:04    Imprimir
Advogados vão entrar com embargos requerendo ao TRE que reveja decisão que deixou ex-prefeito de José de Freitas inelegível

Os advogados Norberto Campelo e Rodrigo Mesquita vão ingressar no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí com embargos declaratórios, requerendo que aquela Corte reveja a sua decisão da última segunda-feira (27 de maio de 2013), que manteve a sentença do juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos, que deixou inelegíveis por 8 anos, o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço e o petista Edmilson Alves Viana.

No entendimento do advogado Rodrigo Mesquita que fez a defesa oral ontem (27), no julgamento do recurso ordinário impetrado no TRE, na AIJE nº 24.949, não existe conteúdo comprobatório na ação para a condenação do ex-prefeito Ricardo Camarço e do ex-tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas, Edmilson Alves Viana e por isso é que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que confirmou a sentença do juiz da 24ª Zona, será questionada através dos embargos declaratórios.

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      Advogado Norberto Campelo vai ingressar com embargos declaratórios no TRE-PI 

Embargos Declaratórios é o meio recursal cabível para esclarecer uma decisão judicial, seja decisão interlocutória, sentença ou acórdão, quando nela houver contradição, omissão ou obscuridade. Estes requisitos são essenciais para a viabilidade de tal embargo, uma vez que sem a existência destes pressupostos é inadmissível tal recurso. O resultado do julgamento da última segunda-feira (27) para manter a ilegibilidade do ex-prefeito foi 4 a 1. Apenas o juiz Valter Alencar Rebelo, durante o julgamento do recurso ordinário votou para absolver Ricardo Camarço e Edmilson Alves Viana, mais conhecido por Edmilson Rosendo. O julgamento do recurso havia sido suspenso no último dia 20, após um pedido de vista do desembargador Joaquim Santana Filho e somente nesta segunda-feira (27 de maio) foi concluído.

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                                  Advogado Rodrigo Mesquita

Os advogados Norberto Campelo e Rodrigo Mesquita informaram que caso o TRE-PI não modifique a sua decisão, irão recorrer através de Recurso Especial para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF. O relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é o juiz Jorge da Costa Veloso. A AIJE contra o ex-prefeito Ricardo Camarço e o petista Edmilson Rosendo foi impetrada na Justiça Eleitoral, pela Coligação Oposições Coligada presidida pelo atual Secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de José de Freitas, Cláudio Silva.   

Entenda o caso     

A condenação do ex-prefeito Ricardo Camarço e do ex-tesoureiro Edmilson Alves Viana, mais conhecido por Edmilson Rosendo foi porque a Prefeitura de José de Freitas, no final do ano de 2012, atendeu apelos dos moradores da Vila São Francisco, próximo a Barragem do Bezerro, que estavam sem água em suas casas e fizeram até um abaixo-assinado pedindo que a prefeitura resolvesse o problema o mais rápido possível.

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                              Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Camarço

Edmilson Alves Viana disse que na Vila São Francisco os moradores estavam consumindo água imprópria para o consumo humano, pois a água do poço existente na vila era só lama e com o apelo dos moradores através do abaixo-assinado, a prefeitura teve que resolver o problema o mais rápido possível, pois eles estavam reivindicando uma água de qualidade para o consumo humano. O ex-tesoureiro disse que para resolver o problema, a prefeitura fez a interligação da rede de água da Vila São Francisco com a rede de distribuição da Barragem do Bezerro que fica ao lado, e assim, os moradores da vila passaram a consumir água de qualidade. Segundo ainda o ex-tesoureiro, a prefeitura também atendeu apelos, através de outro abaixo-assinado de moradores da comunidade Baixa Escura, que também estavam com problema de abastecimento de água.

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       Ex-tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas-PI, petista Edmílson Alves Viana

“Na comunidade tinha um poço tubular, uma caixa d’água, mas não tinha água nas casas e a prefeitura, atendendo um abaixo-assinado dos moradores mandou colocar água nas residências”, explicou Edmilson Rosendo. De acordo ainda com Edmilson Alves Viana, a prefeitura só atendeu aos moradores das duas comunidades que estavam com problema de falta d’água para o consumo humano, porque o Município de José de Freitas, na época, estava com um Decreto de Emergência reconhecido pelo Governo Federal, o qual foi prorrogado até o início deste ano de 2013. O juiz Lirton Nogueira não considerou as alegações feitas por Edmilson Alves Viana e Ricardo Silva Camarço e condenou os dois, deixando-os inelegíveis.

 

Última atualização ( Ter, 28 de Maio de 2013 08:08 )