Escrito por Saraiva    Ter, 28 de Maio de 2013 20:40    Imprimir
Ministro Henrique Neves é o relator do recurso que o MPE pede para manter reprovação das contas de vereador de José de Freitas

O ministro Henrique Neves da Silva é o relator do Recurso Especial Eleitoral nº 28.409, no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, em que o Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, está requerendo que seja reformulado o Acórdão do TRE-PI nº 28409, que, no dia 15 de abril deste ano (2013) anulou sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, que reprovou as contas do vereador de José de Freitas-PI, Alfredo Alves de Holanda (PHS).

O recurso foi distribuído ao ministro Henrique Neves, na última segunda-feira (27 de maio de 2013), sendo que por volta das 17h20min do mesmo dia, foi aberto vista para que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifeste no processo. O vereador Alfredo Holanda é defendido no processo de sua prestação de contas da campanha eleitoral de 2012, pelos advogados Vicente Ribeiro Gonçalves Neto, Luiz Evangelista de Souza, Hilvanndeth Leal Evangelista e Jaciara Leilane Pedrosa Gonçalves.

    Imagem:Reprodução 

 Ministro Henrique das Neves é o relator do recurso que pede para manter a reprovação das contas do vereador de José de Freitas-PI, Alfredo Holanda

O procurador Alexandre Assunção está pedindo no Recurso Especial, que seja reformado o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e, consequentemente, determinada a reforma da decisão daquela Corte, que acolheu a preliminar de nulidade de sentença, por cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos ao Juízo de Primeiro Grau para novo julgamento, em respeito ao artigo 48 da Resolução do TSE nº 23.376/2012. No entendimento do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, o juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, agiu de conformidade com a legislação eleitoral vigente no País.

    Imagem:Saraivareporter.com

 Vereador de José de Freitas-PI, Alfredo Alves de Holanda, do PHS, eleito nas eleições de 2012

Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, ao julgar as contas do vereador de José de Freitas-PI, Alfredo Alves de Holanda (PHS), refentes a campanha eleitoral de 2012, que foram reprovadas na 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas, decidiu anular a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, por cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos do processo ao cartório da 24ª Zona, para que fosse dado o direito ao vereador Alfredo Holanda, a se manifestar no relatório  final do exame de suas contas. O TRE anulou a sentença por unanimidade, conforme o voto do relator do recurso do vereador Alfredo Holanda, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral determina que o juiz Lirton Nogueira Santos profira uma nova sentença após o vereador se manifestar no relatório final do exame de suas contas de campanha de 2012. A decisão do TRE ocorreu na sessão do dia 15 de abril de 2013, sendo que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 67, na pagina 13, no dia 17 de abril de 2013. O processo de prestação de contas do vereador Alfredo Alves de Holanda que foi anulado pelo TRE-PI é o de número 28409.2012.618.0024. 

Veja a decisão do TRE-PI

RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em dissonância com o parecer ministerial exarado às fls. 276/279 dos autos, acolher a preliminar de cerceamento de defesa, para declarar nula a sentença de fls. 240/241-v, determinando o retorno dos autos ao Cartório Eleitoral para que seja concedido ao candidato, ora recorrente, o prazo estabelecido no art. 48 da Res. TSE nº 23.376/2012, com vistas à manifestação sobre o teor do Relatório Final de Exame de suas contas e, em seguida, seja proferida nova decisão.

 

Última atualização ( Ter, 28 de Maio de 2013 20:48 )