Escrito por Saraiva    Qua, 29 de Maio de 2013 12:58    Imprimir
24 servidores demitidos pelo prefeito Josiel Batista foram reintegrados a Prefeitura de José de Freitas por ordem judicial

O Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) após ser intimado  duas vezes pela Justiça, decidiu reintegrar aos quadros da prefeitura, a partir deste mês de maio de 2013, os 24 servidores concursados que ele exonerou no dia 15 de janeiro deste ano (2013), através do Decreto nº 003/2013.

Segundo o advogado Edivaldo Cunha, que é um dos assessores do prefeito Josiel Batista, os 24 servidores já foram reintegrados e está fazendo apenas ser publicado o ato de reintegração dos servidores, no Diário dos Municípios. Edivaldo Cunha informou ao Saraivareporter.com, por volta das 11h10min desta quarta-feira (29 de maio de 2013), que a partir da próxima segunda-feira (3 de junho), os 24 servidores começarão a ser lotados nas repartições do Município de José de Freitas.

    Imagem:Reprodução 

   Advogado Edivaldo Cunha informou que os 24 servidores concursados já foram reintegrados

Segundo o advogado Edivaldo Cunha, a prefeitura está aguardando o julgamento de um agravo de instrumento que foi dado entrada no Tribunal de Justiça do Piauí, requerendo a suspensão da liminar que foi concedida pelo juiz Lirton Nogueira Santos, determinando a reintegração dos servidores aos quadros do Município. De acordo ainda com as informações do assessor da prefeitura, a partir deste mês de maio de 2013, os servidores reintegrados passarão a receber os seus vencimentos normalmente.

Agravo de instrumento

O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho é o novo relator do Agravo de Instrumento nº 0000047-55.2013.8.18.0029, que o prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa, ingressou no Tribunal de Justiça do Piauí, no dia 27 de março de 2013, requerendo que seja suspensa a liminar que o juiz Lirton Nogueira Santos concedeu a pedido do Ministério Público, para que a Prefeitura de José de Freitas reintegrasse aos seus quadros, os 24 servidores aprovados em concurso público, que foram demitidos pelo próprio prefeito Josiel Batista. O processo foi redistribuído por volta das 12h14min do dia 20 de maio de 2013, sendo que no mesmo dia, às 13h55min foi concluso ao novo relator Raimundo Eufrásio Alves Filho.

    Imagem:Reprodução 

 Desembargador Raimundo Eufrásio, relator do agravo de instrumento impetrado pelo prefeito Josiel, no TJ-PI

A redistribuição do agravo de instrumento foi determinada em despacho da Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargadora Eulália Pinheiro, no dia 13 de maio de 2013. O agravo de instrumento havia sido distribuído ao desembargador Haroldo Oliveira Rehem, no dia 2 de abril de 2013, tendo sido concluso ao seu gabinete, no dia 3 do mesmo mês, e como o magistrado adoeceu, estando se recuperando de uma cirurgia, os advogados Joaquim Santana Neto e Ana Lúcia Gonçalves Sousa, que trabalham para a Prefeitura de José de Freitas requereram que o recurso fosse redistribuído, tendo o pedido sido acatado pela presidente do TJ-PI, desembargadora Eulália Pinheiro. Os advogados Joaquim Santana e Ana Lúcia, no dia 7de maio deste ano, ingressaram com a petição pedindo a redistribuição do agravo de instrumento. Eles alegaram que o prefeito Josiel Batista precisaria de urgência da decisão do TJ-PI para que pudesse decidir sobre o cumprimento da liminar ou não, dependendo da decisão do próprio Tribunal de Justiça, se suspenderia ou não a liminar concedida pelo juiz Lirton Nogueira, determinando que os 24 servidores fossem reintegrados aos quadros da prefeitura. A liminar foi concedida no Processo nº 0000047-55.2013.8.18.0029, impetrado na Comarca de José de Freitas-PI, pelo Promotor de Justiça, Flávio Teixeira de Abreu Júnior.  

Entenda o caso    

O juiz Lirton Nogueira Santos concedeu liminar no dia 5 de março deste ano (2013), em uma ação civil pública, impetrada pelo Promotor de Justiça, Flávio Teixeira de Abreu Júnior, determinando que o prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) reintegrasse imediatamente aos quadros da prefeitura, 24 servidores concursados que ele exonerou no dia 15 de janeiro deste ano (2013), através do Decreto nº 003/2013. Lirton Nogueira, que é titular da Comarca de José de Freitas-PI, na liminar, determina ainda que o prefeito Josiel Batista demita todos os prestadores de serviços que estejam ocupando funções na prefeitura inerentes aos cargos dos concursados que ele mandou reintegrar. Na decisão liminar, o magistrado anula o ato de exoneração dos 24 servidores concursados e ainda estipula uma multa ao prefeito Josiel Batista da Costa, no valor correspondente ao seu salário, por cada mês de descumprimento de qualquer uma de suas determinações.

    Imagem:Saraivareporter.com 

 Promotor Flávio Teixeira, ingressou com a ação civil pública e pediu a reintegração dos servidores municipais 

O juiz Lirton Nogueira Santos ainda atendendo solicitação do promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior determina que a Prefeitura de José de Freitas junte aos autos da ação civil pública, as folhas de pagamento da prefeitura referentes aos meses de dezembro de 2012; janeiro e fevereiro de 2013, em ordem alfabética, contendo cargos e funções, local de trabalho, valor pago a cada um deles, bem como cópias das leis criadoras de cargos e da Lei Orçamentária 2012. O juiz Lirton Nogueira mandou citar o prefeito Josiel Batista, para no prazo legal, se desejar, contestar a sua decisão. O Processo nº 0000047-55.2013.8.18.0029, referente à demissão dos servidores concursados, contra o prefeito Josiel Batista da Costa e a prefeitura foi dado entrada na Comarca de José de Freitas, por volta das 8h28min do dia 19 de fevereiro de 2013, pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior. Os 24 servidores concursados que o juiz Lirton Nogueira determinou que o prefeito Josiel Batista fizesse as suas reintegrações nos quadros da prefeitura foram nomeados e empossados nos cargos, no dia 9 de novembro de 2012, pelo então prefeito de José de Freitas, Ricardo Silva Camarço. 

Última atualização ( Qua, 29 de Maio de 2013 13:14 )