Escrito por Saraiva    Sex, 31 de Maio de 2013 15:50    Imprimir
OAB diz ser contra “suavizações” na Lei Popular da Ficha Limpa

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coelho, se posicionou contra as ‘suavizações’ no projeto de Lei da Ficha Limpa, em discussão dentro de um Grupo de Trabalho designado pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB). 

O Grupo é liderado por um deputado do PT, Cândido Vaccarreza, eleito por São Paulo.  Em declarações já prestadas a jornalistas, Marcus Vinícius deixou claro que a Lei Complementar 135 “é uma conquista da sociedade brasileira, não podendo ser relativizada ou atenuada”. Ainda segundo ele, a Lei do Ficha Limpa deve, ao invés de alterada, ser “aplicada com rigor, buscando uma mudança nos costumes políticos do Brasil”. 

 Presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado: a Lei precisa ser aplicada com "rigor" e não suavizada

Outro a se manifestar contra alterações no Projeto da Ficha Limpa foi o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), aposentado recentemente, ministro Carlos Ayres Britto. Ele contestou a constitucionalidade do projeto e classificou as intenções de 'suaviza-lo' como um “desastroso retrocesso”.  Ayres Britto foi o relator do primeiro processo que obrigou o Supremo a se posicionar a respeito da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, reconhecida em 2010. O projeto, que está previsto para ser levado à votação no plenário da Câmara próxima semana, abranda a legislação que pune os fichas sujas.  A Lei da Ficha Limpa prevê que a Justiça Eleitoral deve declarar inelegíveis pelo prazo de oito anos os gestores públicos que tenham contas reprovadas pelas respectivas Cortes de contas.

 Ex-presidente do STF, Ayres Britto: ele esclarece por que o projeto que quer alterar o Ficha Limpa é casuístico

O projeto exclui dessa regra os chefes dos Executivos municipais, estaduais e federal. Alega-se que, nos casos que envolvem o julgamento da escrituração dos governos, cabe às Casas legislativas dar a palavra final sobre a regularidade das contas. Na versão a ser apresentada pelo Grupo, prefeitos, governadores e presidentes só poderiam ser impedidos de disputar eleições se eventuais “pareceres” técnicos pela rejeição das contas de seus governos fossem aprovados pelos plenários das respectivas câmaras de vereadores e Assembléias Legislativas; ou pelo Congresso Nacional, no caso dos presidentes. 

Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, Ayres Britto foi esclarecedor 

“As câmaras (legislativas) não emitem juízo técnico. A decisão das câmaras é de conveniência e de oportunidade. Obedece a critérios exclusivamente políticos. O Tribunal de Contas age como o Judiciário, fazendo o exame de ajuste, de verificação da compatibilidade ou não dos atos do prefeito aos modelos jurídicos pertinentes, coisa que as câmaras (legislativas) não fazem".  "Elas não são órgãos técnico-jurídicos, são órgãos políticos que só sabem e só podem decidir por critérios subjetivos de conveniência e de oportunidade. Quem trabalha com objetividade, e não com subjetividade de capricho, não com cumplicidade e não à base de alianças, é o Tribunal de Contas. As câmaras se movimentam num outro espaço decisório, que não tem nada de técnico e tudo de político”, disse.