Escrito por Saraiva    Qua, 05 de Junho de 2013 18:16    Imprimir
TRE-PI encaminha ao TSE recurso que pede para manter reprovação das contas do prefeito de José de Freitas por irregularidades

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí encaminhou por volta das 07h30min desta quarta-feira (5 de junho de 2013), ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, o Recurso Especial que o Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção interpôs no dia 16 de maio deste ano, pedindo que seja reformulado o Acórdão do TRE-PI nº 25.641, que, no dia 29 de abril de 2013, anulou a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, que reprovou as contas do prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC).

O procurador Alexandre Assunção está pedindo ao TSE, o conhecimento e o provimento do Recurso Especial, a fim de que seja reformado o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e, consequentemente, determinada a reforma da decisão da Corte Piauiense, que acolheu a preliminar de nulidade de sentença, por cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos ao Juízo de Primeiro Grau para novo julgamento, em respeito ao artigo 48 da Resolução do TSE nº 23.376/2012.

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 Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção interpôs o recurso especial pedindo que o TSE mantenha a reprovação das contas do prefeito Josiel Batista

No entendimento do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, o juiz Lirton Nogueira Santos agiu de conformidade com a legislação eleitoral vigente no País. Alexandre Assunção diz no Recurso Especial que não houve cerceamento de defesa e requer que o Tribunal Superior Eleitoral reformule a decisão do TRE-PI e que mantenha a reprovação das contas de campanha do prefeito Josiel Batista, por várias irregularidades, na campanha eleitoral de 2012.

    Imagem:JFagora 

             Prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa

Entenda o caso

A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, através do procurador Kelston Pinheiro Lages, em parecer datado do dia 18 de março de 2013, requereu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que reprovasse as contas da campanha eleitoral do prefeito Josiel Batista da Costa e da vice-prefeita Maria do Livramento Rocha de Vasconcelos Santana, por terem sido constatadas falhas insanáveis, nas referidas contas. Em seu parecer, Kelston Lages pediu ao TRE que mantivesse a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, da 24ª Zona Eleitoral, que no dia 10 de dezembro de 2012, por falhas insanáveis, desaprovou as contas do prefeito Josiel Batista e da vice-prefeita Livramento Rocha. O TRE em sua decisão do dia 29 de abril de 2013, não seguiu o parecer do MPE e anulou a sentença de Primeiro Grau, determinando que o processo voltasse para a 24ª Zona, para o prefeito Josiel Batista ser notificado e se manifestar mais uma vez no referido processo e somente depois é que o juiz Lirton fizesse um novo julgamento das contas do prefeito Josiel.   

Contas reprovadas na 24ª Zona    

Josiel Batista da Costa teve as contas de campanha reprovadas, com base no artigo 22, parágrafo 3º da Lei 9.504/97 e artigo 51, inciso III, combinado com o artigo 4º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.376/2012. O Chefe do Cartório Eleitoral da 24ª Zona em José de Freitas-PI, Arsênio Martins detectou várias irregularidades nas contas do candidato Josiel Batista da Costa. Dentre as irregularidades constatadas estão: emissão de recibos eleitorais após a apresentação de contas final, no valor de 400 reais; utilização de bens próprios que não integravam o patrimônio do candidato à época do registro de candidatura; arrecadação de receitas sem a necessária comprovação de sua origem e sem demonstrar que os bens estimáveis em dinheiro constituem produto do serviço ou da atividade econômica do doador ou que integram o patrimônio deste; arrecadação de recursos antes da abertura da conta corrente de campanha; divergências entre as prestações de contas parcial e final; indícios de realização de despesa com compra de combustível e contratação de motorista sem a necessária identificação na prestação de contas, bem como sem a emissão dos recibos eleitorais quando da arrecadação dos recursos que custeou tais despesas, e indícios de que houve arrecadação de receitas e realização de despesas sem o trâmite pela conta corrente de campanha. O candidato Josiel Batista foi intimado para explicar sobre as improbidades detectadas pela Justiça Eleitoral nas suas contas e não apresentou qualquer justificativa quanto ao fato de ter utilizado bens não identificados em seu registro de candidatura, o que configuraria burla ao artigo 23 da Resolução do TSE nº 23.376/2012.

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 Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos reprovou as contas do prefeito Josiel, por irregularidades

Quanto a propriedade do bem cedido e identificado, o candidato Josiel apenas afirmou que tal bem pertence ao Diretório Municipal do PSB, mas não foi cedido em nome do presidente do referido diretório, porque tal  bem ainda não havia sido contabilizado como pertencente ao partido político em questão. Quanto às arrecadações realizadas antes da abertura da conta bancária, o candidato Josiel Batista alega que houve erro no registro contábil e, no entanto, os documentos referentes as arrecadações são datados de dia anterior à abertura da conta corrente, não logrando comprovar o alegado pelo candidato. Quanto a despesa com combustível, o candidato Josiel Batista da Costa alega que foi utilizado combustível doado pelo Comitê Financeiro do PSB e que as carreatas eram realizadas com recursos próprios dos eleitores simpatizantes à sua campanha. “Analisando as contas apresentadas pelo candidato Josiel Batista da Costa, denoto claramente que falhas sérias foram detectadas, basicamente consistentes na arrecadação de recursos sem a devida tramitação na conta corrente de campanha e necessária emissão de recibo eleitoral, bem como realização de despesa sem emissão de documento fiscal e identificação na presente prestação de contas, o que constitui em flagrante ilegalidade, pois descumpre as exigências dispostas no regime estabelecido pelo legislador eleitoral”, relata o juiz Lirton Nogueira em sua sentença. ”Ora, observo que o candidato utilizou-se de bens próprios não arrolados à época de seu registro de candidatura, o que configura descumprimento ao disposto no artigo 23 da Resolução do TSE nº 23.376/2012. A realização de gastos antes da abertura da conta corrente, devidamente comprovada nos autos, desrespeita a exigência estabelecida no artigo 22 da Lei nº 9.504/97 o qual disciplina que os gastos de campanha devem tramitar em conta especifica. Por fim, a arrecadação de recursos e de bens estimáveis em dinheiro sem emissão de recibo eleitoral e a realização de despesa, sem o necessário trâmite pela conta de campanha e a ausência de sua identificação na prestação de contas do candidato, configura falhas graves insanáveis que comprometem seriamente a regularidade das presentes contas”, afirma o juiz Lirton Nogueira em sua sentença. De acordo ainda com a sentença do juiz eleitoral da 24ª Zona, o candidato Josiel Batista não informou os gastos com o uso de aparelho de som ou contratação de pessoal para o manuseio do referido equipamento. O candidato Josiel Batista da Costa recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, pedindo que a sentença do juiz Lirton Nogueira fosse reformulada e que as suas contas fossem aprovadas. Em sua defesa para justificar as suas contas que acabaram sendo reprovadas pelo juiz Lirton Nogueira, que concordou com as várias irregularidades detectadas pelo Cartório Eleitoral e pelo promotor eleitoral Écio Oto Duarte, o candidato Josiel Batista fala que várias despesas de sua campanha teriam sido custeadas pelo Comitê Financeiro do PSB de José de Freitas. O PSB de José de Freitas tem como liderança política maior no Município, o ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, que teve o mandato eletivo cassado no ano de 2009, pela Justiça Eleitoral Brasileira, por corrupção eleitoral, nas eleições de 2008 (compra de votos).

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 Veja ai o ex-prefeito Robert Freitas, cassado por corrupção eleitoral,abraçado com o prefeito Josiel Batista que teve suas contas reprovadas e tenta escapar da inelegibilidade

Robert Freitas foi o maior cabo eleitoral de Josiel Batista, tendo pedido votos em reuniões usando carros de som e em comícios e durante toda a campanha distribuiu cartazes no Município com a sua foto, do candidato Josiel e da vice Livramento Rocha, que é do seu partido, o PSB. Na campanha de Josiel Batista quase todos os dias eram realizadas carreatas saindo do Centro de José de Freitas para os Bairros ou para a Zona Rural, com a utilização de vários carros de som e eram disparados vários fogos de artifícios (foguetes). A defesa do prefeito Josiel Batista está sendo feita pela advogada Geórgia Nunes, que é especialista em causas eleitorais. 

Veja o que o procurador diz no final do Recurso Especial:

Ora, o próprio relator reconhece que não há qualquer inovação no relatório técnico final. Assim, intimado o candidato para corrigi-as não se desincumbiu do seu mister, devendo constar que o relatório final apenas ratificou as falhas contidas no relatório preliminar. Assoma-se a isso a inexistência de qualquer juízo de valoração no relatório técnico final sobre a aprovação ou não das contas. Isso porque com a mudança da legislação o relatório deixou de ser conclusivo, orientação regularmente observada setor técnico competente pela análise das contas. Os casos apresentam similitude fática ímpar, uma vez que analisam a necessidade de intimação do relatório técnico final quando não há fatos novos, bem como ausência de conclusão no relatório final, inexistindo qualquer cerceamento na defesa do candidato/recorrente.  Não obstante, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí entendeu necessária a intimação do relatório final, mesmo ausentes fatos novos e conclusão no relatório técnico final acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, ao passo que no acórdão paradigma o magistrado sentenciante decidiu não há que se falar em cerceamento de defesa por ausência de intimação ou mesmo por ausência de conclusão no relatório final, que, conforme demonstrado, já não é mais exigida pela norma em vigor.

Assim, em face da divergência jurisprudencial comprovada, o presente

recurso deve ser provido, determinando a reforma da decisão vergastada que acolheu a preliminar de nulidade de sentença por cerceamento defesa e determinou o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para novo julgamento, devendo, por conseguinte, o e.

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí enfrentar o mérito da demanda.

V – Pedido

Diante do exposto, requer o Ministério Público Eleitoral:

a) a intimação do(a) recorrido(a) para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso;

b) o conhecimento e provimento do presente recurso, a fim de que seja reformado o acórdão vergastado e, consequentemente, determinada a reforma da decisão do TRE/PI que acolheu a preliminar de nulidade de sentença por cerceamento defesa e determinou o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para novo julgamento, em respeito ao art. 48 da Resolução TSE n°23.376/2012.

Teresina, 15 de maio de 2013.

Alexandre Assunção e Silva

Procurador Regional Eleitora 

Última atualização ( Qua, 05 de Junho de 2013 18:36 )