Escrito por Saraiva    Ter, 11 de Junho de 2013 15:28    Imprimir
TRE modifica sua primeira decisão e aprova as contas de vereador do DEM de José de Freitas

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí após analisar embargos de declaração interpostos pela advogada Geórgia Nunes, decidiu na última segunda-feira (10 de junho de 2013), aprovar a prestação de contas do vereador de José de Freitas-PI, Dante Oliveira de Almendra Freitas (DEM), referente às eleições municipais de 2012. O TRE-PI decidiu modificar a sua primeira decisão já que no dia 7 de maio deste ano (2013), por unanimidade, havia reprovado as contas do vereador Dante Freitas, por irregularidades.

O relator do processo no dia 7 de maio de 2013, quando as contas do vereador Dante Freitas foram reprovadas foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que substituiu o desembargador José Ribamar Oliveira, que na época estava impedido por se encontrar exercendo a Presidência do TRE.

    Imagem:Reprodução

         Vereador Dante Freitas, do DEM de José de Freitas-PI

Já na última segunda-feira (10 de junho de 2013), quando as contas de Dante Freitas foram aprovadas, após a análise dos embargos de declaração, o relator já foi o desembargador José Ribamar Oliveira, que é o atual Corregedor Eleitoral no Piauí e o vice-presidente do TRE. O Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Kelston Pinheiro Lages, em seu parecer que foi analisado pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral pediu que fosse mantida a sentença do juiz da 24ª Zona Eleitoral, o que acabou ocorrendo no julgamento do primeiro recurso no dia 7 de maio, mas no julgamento dos Embargos, no dia 10 de junho, a Corte resolveu mudar a sua primeira decisão e aprovou as contas do vereador Dante Oliveira de Almendra Freitas. O vereador Dante Freitas é defendido pelas advogadas Geórgia Ferreira Martins Nunes e Adryanna do Nascimento Soares.  

    Imagem:Reprodução

 Advogada Geórgia Nunes conseguiu aprovar as contas de Dante Freitas, após ingressar com os embargos

Contas reprovadas na 24ª Zona

As contas do vereador Dante Freitas foram reprovadas na 24ª Zona, porque o analista do Cartório Eleitoral, Arsênio Martins; o Promotor Eleitoral, Écio Oto Duarte e o próprio juiz Lirton Nogueira detectaram irregularidades na emissão de recibos eleitorais após a apresentação da prestação de contas final; divergências entre as prestações de contas parcial e final e indícios de realização de despesa com confecção e coleta diária de cavaletes. Depois de intimado para se manifestar sobre as improbidades detectadas, o candidato Dante Freitas disse que confeccionou apenas dez cavaletes e 500 cartazes, os quais eram substituídos a cada dois ou três dias. O candidato não apresentou despesa com contratação de pessoal para a realização do serviço de manutenção, distribuição e recolhimento dos cavaletes. O juiz Lirton Nogueira não acolheu as alegações do candidato Dante Freitas e desaprovou as suas contas de campanha com base no artigo 22, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/97, combinado com os artigos 4º e 51, III, da Resolução do TSE nº 23. 376/2012. Agora, após o julgamento dos embargos declaratórios, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, decidiu aprovar as contas do vereador Dante Freitas. O Ministério Público Eleitoral que pediu a reprovação das contas do parlamentar de José de Freitas deverá recorrer da decisão do TRE-PI para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF.  

 

Última atualização ( Ter, 11 de Junho de 2013 15:39 )