Escrito por Saraiva    Seg, 17 de Junho de 2013 15:48    Imprimir
TRE exclui fotógrafo da prefeitura de José de Freitas como testemunha de AIJE e mantém condenação de Ricardo Camarço por 8 anos

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, ao julgar embargos de declaração na manhã desta segunda-feira (17 de junho de 2013), interposto pelo advogado Norberto Campelo, excluiu como testemunha da AIJE nº 24.949, o fotógrafo da Prefeitura de José de Freitas-PI, Adailton José Martins, deixando-o apenas como informante da ação eleitoral e manteve a condenação de inelegibilidade por oito anos, do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço (PSD) e do ex-tesoureiro Edmilson Alves Viana.

O recurso foi dado provimento pelo TRE-PI, conforme foi solicitado pelo advogado Norberto Campelo. É que o fotógrafo Adailton Martins havia sido ouvido no processo pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos como informante e o TRE no seu primeiro julgamento havia colocado como testemunha. Agora ficou só como informante, conforme a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, na manhã desta segunda-feira (17 de junho de 2013). O advogado Norberto Campelo informou ao Saraivareporter.com, por volta das 11h22min desta segunda-feira (17), que, a partir desta terça-feira (18 de junho) terá prazo de cinco dias para ingressar com Recurso Especial, requerendo que o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, reformule o Acórdão do TRE-PI e absolva o ex-prefeito Ricardo Silva Camarço e o petista Edmilson Alves Viana.  

 

 Advogado Norberto Campelo já está preparando um Recurso Especial para dar entrada no Tribunal Superior Eleitoral

Embargos Declaratórios

Embargos Declaratórios é o meio recursal cabível para esclarecer uma decisão judicial, seja decisão interlocutória, sentença ou acórdão, quando nela houver contradição, omissão ou obscuridade. Estes requisitos são essenciais para a viabilidade de tal embargo, uma vez que sem a existência destes pressupostos é inadmissível tal recurso.

Procurador Eleitoral

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção, no seu parecer em um recurso ordinário dado entrada no TRE, se manifestou pela inelegibilidade de Ricardo Silva Camarço e de Edmilson Alves Viana. O ex-prefeito Ricardo Camarço é acusado de praticar durante as eleições de 2012, abuso de poder econômico e político, abuso de autoridade e conduta vedada a agente público.

 

                                  Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço

No entendimento dos advogados Norberto Campelo e Rodrigo Mesquita que fazem a defesa do ex-prefeito Ricardo Silva Camarço e do ex-tesoureiro Edmilson Alves Viana, não existem conteúdo comprobatório na AIJE nº 24.949 para a condenação do ex-prefeito e do ex-tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas, Edmilson Alves Viana e por isso é que estão requerendo ao Tribunal Superior Eleitoral, que reformule a decisão do TRE-PI.

Julgamento

O resultado do julgamento do recurso ordinário, no dia 27 de maio de 2013, em que o TRE manteve a inelegibilidade do ex-prefeito Ricardo Camarço foi 4 a 1. Apenas o juiz Valter Alencar Rebelo, durante o julgamento do recurso ordinário votou para absolver Ricardo Camarço e Edmilson Alves Viana.

 

 Juiz Valter Alencar Rebelo foi o relator do recurso no TRE-PI e votou pela absolvição do ex-prefeito Ricardo Camarço, mas foi voto vencido

A AIJE contra o ex-prefeito Ricardo Camarço e o petista Edmilson Alves Viana foi impetrada na Justiça Eleitoral, pela Coligação Oposições Coligada presidida pelo atual Secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de José de Freitas, Cláudio Silva, que é fiel escudeiro do ex-prefeito de José de Freitas, Robert de Almendra Freitas (PSB), que foi cassado por corrupção eleitoral (compra de votos), nas eleições de 2008 e também deixado inelegível por oito anos.     

Entenda o caso do ex-prefeito Camarço     

A condenação do ex-prefeito Ricardo Camarço e do ex-tesoureiro Edmilson Alves Viana, mais conhecido por Edmilson Rosendo foi porque a Prefeitura de José de Freitas, no final do ano de 2012, atendeu apelos dos moradores da Vila São Francisco, próximo a Barragem do Bezerro, que estavam sem água em suas casas e fizeram até um abaixo-assinado pedindo que a prefeitura resolvesse o problema o mais rápido possível. Edmilson Alves Viana disse que na Vila São Francisco os moradores estavam consumindo água imprópria para o consumo humano, pois a água do poço existente na vila era só lama e com o apelo dos moradores através do abaixo-assinado, a prefeitura teve que resolver o problema o mais rápido possível, pois eles estavam reivindicando uma água de qualidade para o consumo humano.

 

           Ex-tesoureiro da Prefeitura de José de Freitas-PI, Edmílson Alves Viana 

O ex-tesoureiro disse que para resolver o problema, a prefeitura fez a interligação da rede de água da Vila São Francisco com a rede de distribuição da Barragem do Bezerro que fica ao lado, e assim, os moradores da vila passaram a consumir água de qualidade. Segundo ainda o ex-tesoureiro, a prefeitura também atendeu apelos, através de outro abaixo-assinado de moradores da comunidade Baixa Escura, que também estavam com problema de abastecimento de água. “Na comunidade tinha um poço tubular, uma caixa d’água, mas não tinha água nas casas e a prefeitura, atendendo um abaixo-assinado dos moradores mandou colocar água nas residências”, explicou Edmilson Rosendo. De acordo ainda com Edmilson Alves Viana, a prefeitura só atendeu aos moradores das duas comunidades que estavam com problema de falta d’água para o consumo humano, porque o Município de José de Freitas, na época, estava com um Decreto de Emergência reconhecido pelo Governo Federal, o qual foi prorrogado até o início deste ano de 2013. O juiz Lirton Nogueira não considerou as alegações feitas por Edmilson Alves Viana e Ricardo Silva Camarço e condenou os dois, deixando-os inelegíveis por oito anos.

Última atualização ( Ter, 18 de Junho de 2013 00:39 )