Escrito por Saraiva    Ter, 18 de Junho de 2013 02:20    Imprimir
Juiz abre prazo para 3 vereadores de José de Freitas apresentar alegações finais em RCED que pede a cassação de seus diplomas

O Juiz federal Sandro Helano Soares Santiago, relator do RCED nº 404, que tramita no TRE-PI, pedindo a cassação dos diplomas dos vereadores de José de Freitas-PI, José Luiz de Souza; Antônio da Costa Monteiro e Roberval Sinval de Moura Carvalho, todos do PSDC, abriu prazo de dois dias, para que os três parlamentares e o autor do recurso, o ex-vereador Arnaldo de Oliveira Abreu, apresentem as alegações finais no processo.

O Recurso Contra Expedição de Diplomas se encontra na Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desde as 13h35min da última segunda-feira (17 de junho de 2013), aguardando a publicação do edital de aviso de intimação dos três vereadores e de outros candidatos que também fazem parte da ação eleitoral e do autor do recurso, suplente de vereador Arnaldo de Oliveira Abreu (PSD).

 

                                           Juiz federal Sandro Helano Soares Santiago 

Em decisão interlocutória no dia 11 de junho deste ano (2013), o juiz Sandro Helano Soares Santiago decretou a revelia de outros candidatos que foram notificados e não apresentaram contrarrazões no RCED nº 404 e nem constituíram advogados para atuar no feito. O RCED nº 404, requerendo a cassação dos diplomas dos três vereadores foi protocolado no TRE-PI, por volta das 15h38min do dia 29 de janeiro deste ano (2013), pelo suplente de vereador de José de Freitas, Arnaldo de Oliveira Abreu (PSD), através dos advogados San Martin Linhares e Valdílio Falcão Filho.

 

 Advogado San Martin Linhares ingressou com o RCED no TRE-PI, representando o suplente de vereador Arnaldo Abreu

Os advogados Valdílio Falcão Filho e San Martin Linhares estão pedindo que os três vereadores tenham os diplomas cassados, alegando que eles se elegeram pela chapa da Coligação Por Um Novo Tempo, onde teria ocorrido fraude por vício de consentimento; não cumprimento da exigência de cotas por sexo e que houve corrupção ou fraude na chapa.

Caso inédito no Brasil

Um dos três vereadores eleitos pelo PSDC de José de Freitas-PI, José Luiz de Souza teve o registro de sua candidatura cassado pela juíza Zilnar Coutinho Leal, então titular da 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI, e pelo TRE-PI, por compra de votos nas eleições de 2008 e mesmo assim conseguiu ser candidato a vereador e conseguiu se eleger. Esse fato ainda hoje é indagado pela população de José de Freitas, como ele conseguiu registrar a sua candidatura e conseguiu se eleger.

 

 José Luiz de Souza, teve o registro de candidatura cassado por compra de votos em 2008, pelo TRE-PI, ficou inelegível, conseguiu registrar a sua candidatura de vereador em 2012 em José de Freitas-PI e se elegeu vereador

José Luiz de Souza teve o registro de candidatura cassado por compra de votos, nas eleições de 2008, quando estava fazendo parte do grupo político do ex-prefeito Robert de Almendra Freitas, que também teve o mandato cassado, por compra de votos, nas eleições de 2008 e não pôde se candidatar nas eleições de 2012 e nem colocar ninguém da sua família. José Luiz de Souza é hoje do PSDC, partido do atual prefeito de José de Freitas, Josiel Batista, que foi eleito com o apoio do ex-prefeito cassado por corrupção eleitoral Robert de Almendra Freitas, hoje, a maior liderança do PSB em José de Freitas. A maioria dos secretários da administração do prefeito Josiel Batista foram indicados pelo ex-prefeito cassado Robert Freitas, inclusive o tesoureiro Haroldo Sampaio, que trabalhou nas suas duas administrações, e com quem ele responde processo junto na Justiça Federal, por crime de improbidade administrativa.

Veja a decisão interlocutória do juiz Sandro Helano Santiago: 

 

Rced nº 4-04.2013.6.18.0000, Classe 29

           

           

            D E C I S Ã O:

 

 

Considerando a certidão de fl. 843, no sentido de que os recorridos Celson Bezerra de Carvalho, Cristiane Resende Pessoa, Gilmar Oliveira Leite, José Francisco Alves dos Santos, José Luiz da Silva, José Pereira dos Santos Sobrinho Filho, Ricardo Alves dos Santos e o Partido Trabalhista Cristão - PTC, Diretório Municipal de José de Freitas/PI, não contestaram a ação, nem possuem procuração nos autos, constato, em análise dos autos (fls. 69, 70, 74, 76, 78, 79, 82 e 86), que todos os referidos recorridos foram devidamente notificados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 267, do Código Eleitoral, mas não o fizeram e sequer constituíram advogado para atuar no feito.

 

Desse modo, considero que os requeridos acima se encontram revéis na presente demanda.

 

Ressalto que todo réu revel é bem-vindo ao processo, podendo dele passar a participar a qualquer momento; entretanto, receberá o processo no estado em que se encontrar, pois a intervenção tardia deve respeitar as regras de preclusão, que não admite o retrocesso procedimental, consoante disposto no art. 322, do Código Processual Civil, verbis:

 

"Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)    

Parágrafo único - O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Incluído pela Lei nº 11.280, de          2006)"

 

Assim, os recorridos nominados terão participação garantida a partir do momento de suas intervenções, mas os atos processuais passados não poderão ser repetidos ou praticados originariamente. Além disso, como não possuem advogado constituído nos autos, não serão mais intimados para praticar nenhum ato, até que se manifestem no feito ou habilitem um causídico.   

 

Ao tempo, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação do recorrente, Arnaldo de Oliveira Abreu, e dos recorridos, Antônio da Costa Monteiro, Antônio José da Silva, Celsa Maria Gomes da Silva, Edson Pereira da Silva, Estevam Nunes Santiago, Francisco Xavier da Rocha, João de Deus Moreira Lima, José Luiz de Sousa, Karllos Augusto Sampaio Júnior, Maria Anita Craveiro da Rocha Neta, Roberval Sinval de Moura Carvalho, Partido Social Democrata Cristão - PSDC, Comissão Provisória de José de Freitas/PI, e Partido Republicano Progressista - PRP, Comissão Provisória de José de Freitas/PI, para apresentarem alegações finais no prazo comum de dois dias.

 

Intime-se.

 

Cumpra-se.

 

Teresina, 11 de junho de 2013.

 

 

Sandro Helano Soares Santiago

Juiz Relator

 

Última atualização ( Ter, 18 de Junho de 2013 02:36 )