Escrito por Saraiva    Qui, 11 de Julho de 2013 01:38    Imprimir
Advogado pede ao TRE que modifique sentença de juiz da 24ª Zona Eleitoral e casse os mandatos de três vereadores de José de Freitas

O advogado Luciano Gaspar Falcão, representando a Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador do PSD de José de Freitas-PI, Arnaldo de Oliveira Abreu, ingressou com um recurso eleitoral na última segunda-feira (8 de julho de 2013), requerendo ao TRE-PI, que modifique a sentença do juiz da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, Lirton Nogueira Santos, que julgou extinta a AIME nº 149 em que são pedidas as cassações dos mandatos de três vereadores de José de Freitas-PI.

No recurso, o advogado Luciano Falcão está requerendo ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que seja reformulada a sentença de Primeira Instância e que sejam cassados os diplomas dos vereadores José Luiz de Souza, Antônio da Costa Monteiro e Roberval Sinval de Moura Carvalho, todos do PSDC, que foram eleitos no dia 7 de outubro de 2013. O juiz Lirton Nogueira, no dia 2 de julho deste ano (2013) julgou extinta a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que tramita contra os três vereadores.

 Vereadores José Luiz de Souza, Antônio da Costa Monteiro e Roberval Sinval de Carvalho, todos do PSDC

O advogado Luciano Falcão, no recurso eleitoral que foi dado entrada na 24ªZona em José de Freitas e que será encaminhado ao TRE-PI para ser julgado, diz que existem provas que teria ocorrido fraude no registro da candidatura protocolizado pela Coligação Por Um Novo Tempo, e em razão disso é que está requerendo a anulação da chapa de candidatos e consequentemente que sejam cassados os diplomas dos vereadores eleitos da referida coligação e dos suplentes.

                    Juiz Lirton Nogueira Santos julgou a AIME improcedente

Sentença     

“Observo que a presente ação não se presta a questionar os fatos alegados pelos impugnantes, pois os fundamentos da AIME encontra previsão constitucional e tem como escopo a proteção do processo de votação contra fatores capazes de desvirtuar o processo decisório. Neste sentido, não estando presente causa de pedir necessária à propositura da AIME tal meio processual não se configura como adequado para veicular a pretensão do autor, em razão do que tenho como inadequada a via eleita, ausente interesse de agir aos impugnantes”, diz o juiz Lirton Nogueira Santos em sua sentença. ”Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por restar ausente uma das condições da ação, o que faço com fundamento no artigo 267, VI do Código de Processo Civil”, concluiu o juiz Lirton Nogueira em sua decisão. A defesa dos três vereadores e dos suplentes nesta AIME é feita pelo advogado Edivaldo da Silva Cunha, que é filho de José de Freitas.

Última atualização ( Qui, 11 de Julho de 2013 01:50 )