Escrito por Saraiva    Sex, 12 de Julho de 2013 13:35    Imprimir
Procuradora nega pedido de saída dos promotores do caso Fernanda Lages

A Procuradora Geral de Justiça do Ministério Público do Piauí, Zélia Saraiva, indeferiu o pedido de afastamento dos promotores Eliardo Cabral e Ubiraci Carvalho, do processo que investiga a morte da estudante de Curso de Direito, Fernanda Lages Veras.  

Zélia Saraiva lançou uma nota de esclarecimento, após uma coletiva de imprensa realizada ontem (11) pelos promotores os quais explicaram seus pedidos de afastamento do caso. 

Na nota, a procuradora geral disse que foi pega de surpresa com o pedido de afastamento dos promotores das investigações e que indeferiu o pedido por entender que eles acompanham o caso desde o início e não existe qualquer fato novo a motivar esse afastamento, depois de mais de um ano de acompanhamento.

A nota diz ainda que os promotores fazem parte do Núcleo de Promotorias de Justiça do Júri e têm como atribuições apurar crimes dolosos contra a vida, por isso foram designados a acompanharem as investigações. Apesar de os promotores afirmarem que um dos motivos seria a falta de estrutura, o Ministério Público rebate a informação afirmando que foram disponibilizados de estrutura física e material, além de analistas ministeriais para auxiliá-los, a designação de outro promotor para o Núcleo para que se dedicassem às investigações e a  realização de despesas de viagens deles próprios e do perito que solicitaram para examinar o caso, sendo esse perito vinculado ao Ministério Público do Distrito Federal (Brasília-DF). 

Veja a nota na íntegra: 

O Ministério Público do Estado do Piauí, em face da repercussão dos pedidos dos Promotores de Justiça José Eliardo de Sousa Cabral e Ubiraci de Sousa Rocha para afastamento das investigações relativas à morte da universitária Fernanda Lages, presta os seguintes esclarecimentos: 

Aqueles Promotores de Justiça são titulares, respectivamente, da 15ª e 14ª Promotorias de Justiça, integrantes do Núcleo de Promotorias de Justiça do Júri, portanto, com atribuições de apurar condutas que, em tese, configurem crimes dolosos contra a vida, a exemplo de homicídio. Assim, foram designados para acompanhamento das investigações relativas àquela morte (Portaria n° 1238/2011), com adoção das medidas judiciais concernentes; 

Os referidos Promotores de Justiça receberam todo o apoio possível e necessário da Administração Superior do Ministério Público, objetivando agilizar as investigações. Destacam-se, dentre as medidas adotadas, a disponibilização de estrutura física e material; a designação de analistas ministeriais, com formação jurídica, para auxiliá-los; a designação de outro Promotor de Justiça para atuação no Núcleo de Promotorias de Justiça do Júri, de modo que pudessem se dedicar às investigações daquela morte; e realização de despesas de viagens deles próprios e do perito que solicitaram para examinar o caso, sendo esse perito vinculado ao Ministério Público do Distrito Federal (Brasília-DF); 

Nada obstante, aqueles Promotores de Justiça surpreenderam a Administração Superior do Ministério Público, e a própria sociedade, com pedido de afastamento das investigações, solicitação indeferida pela Procuradora-Geral de Justiça por entender que estes acompanham o caso desde o início, não existe qualquer fato novo a motivar esse afastamento depois de mais de um ano desse acompanhamento, e, enfim, que as atribuições por eles exercidas nessas investigações são próprias dos cargos que ocupam; 

Outrossim, diante de comentários divulgados na imprensa, vinculando esse afastamento a procedimentos adotados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, cumpre esclarecer que essa Corregedoria é “órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público” (LCE 12/93, art. 25), tendo, pois, o dever e a legitimidade para efetuar o controle disciplinar das condutas dos membros desta Instituição, cabendo, por certo, aos eventuais investigados a adoção das medidas de defesa que lhe parecerem adequadas. 

Destaca-se, por fim, que o Código de Processo Penal, que confere ao membro do Ministério Público três opções de atuação ao receber os autos do inquérito policial: a) formular pedido de diligências, b) propor o arquivamento, ou c) oferecer a denúncia. Considerando que o inquérito se encontra com referidos Promotores de Justiça desde 21 de setembro de 2012, a Procuradora Geral de Justiça indeferiu o pedido, cabendo a ditos membros do Ministério Público a adoção de uma das três medidas legalmente possíveis. 

Estes os esclarecimentos que se fazem necessários, no momento.

Última atualização ( Sex, 12 de Julho de 2013 15:07 )