Escrito por Saraiva    Sex, 02 de Agosto de 2013 16:28    Imprimir
Ministro Henrique Neves é o relator do recurso que pede para modificar sentença que deixou Ricardo Camarço inelegível por 8 anos

O ministro Henrique Neves da Silva é o relator do Agravo de Instrumento nº 24.949, que o advogado Norberto Campelo ingressou no Tribunal Superior Eleitoral, contra decisão do Presidente do TRE-PI, Haroldo Oliveira Rehem, que no dia 25 de junho deste ano (2013), em decisão interlocutória, negou seguimento a um recurso especial, e manteve a condenação de inelegibilidade por 8 anos, do ex-prefeito de José de Freitas-PI, Ricardo Silva Camarço (PSD).

O agravo de instrumento foi distribuído ao ministro Henrique Neves, por prevenção, por volta das 17h27min do dia 26 de julho, sendo que por volta das 17h11min do dia 30 de julho último, foi dado vista à Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília-DF, para que possa se manifestar sobre o recurso. O agravo de instrumento em que o advogado Norberto Campelo está pedindo para anular a decisão do TRE-PI foi interposto por volta das 12h07min do dia 1º de julho deste ano, tendo sido protocolado no TSE, por volta das 16h26min do dia 25 de julho.

 Ministro Henrique Neves, relator do agravo de instrumento de Ricardo Camarço

Tramitação do Agravo de Instrumento       

O agravo de instrumento é um recurso admitido contra decisões interlocutórias em que o agravo será processado fora dos autos da causa onde se deu a decisão impugnada, formando razões e contrarrazões dos litigantes para o respectivo julgamento. Esse agravo será interposto quando existir risco de a decisão causar lesão grave e de difícil reparação à parte, nos casos em que ocorrer inadmissão da apelação e nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida (Art. 522, CPC - Nova redação - Lei 11.187/05).

 Advogado Norberto Campelo acredita que mudará a decisão no Tribunal Superior Eleitoral

Entenda o caso

O ex-prefeito Ricardo Camarço foi julgado e condenado a ficar inelegível por 8 anos, pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, Lirton Nogueira Santos. O ex-prefeito é acusado dos crimes de abuso de poder econômico, político, abuso de autoridade e conduta vedada a agente público, durante as eleições de 2012. Ricardo Camarço recorreu para o TRE-PI, que manteve a decisão de Primeira Instância, sendo que ele, através do advogado Norberto Campelo ingressou com o Recurso Especial, que no dia 25 de junho de 2013 foi negado o seu seguimento para o TSE, pelo Presidente do TRE, Haroldo Rehem.

 Ex-prefeito Ricardo Camarço foi deixado inelegível por 8 anos, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

De acordo com o entendimento do desembargador Haroldo Oliveira Rehem, o recorrente Ricardo Camarço não apresentou os fundamentos jurídicos necessários para dá prosseguimento ao Recurso Especial na AIJE nº 249-49.2012.6.18.0024. Conforme ainda a decisão interlocutória do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, não teria sido observado pelo recorrente, o disposto no art. 276, inciso I, do Código Eleitoral e por isso, o recurso foi negado o seu seguimento para o Tribunal Superior Eleitoral. Diante desta decisão, o advogado Norberto Campelo ingressou com o agravo de instrumento pedindo a anulação da sentença imposta ao ex-prefeito Ricardo Silva Camarço.  

Última atualização ( Sex, 02 de Agosto de 2013 18:50 )