Escrito por Saraiva    Qui, 21 de Julho de 2011 09:22    Imprimir
Vereadores pedem no Supremo Tribunal Federal a suspensão das eleições em Luzilândia-PI

Após o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF ter mantido a realização de eleições diretas suplementares para os cargos de prefeito e de vice-prefeito em Luzilândia, no Piauí, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o Diretório do Partido da República (PR), em Luzilândia-PI e um grupo de vereadores recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a eleição seja suspensa. 

O PR e os vereadores estão pedindo a concessão de liminar no Mandado de Segurança nº 30748 para suspender a Resolução nº 209/2011, que marcou a eleição direta para a prefeitura para o dia 24 de julho deste ano (2011). A eleição suplementar naquele município foi determinada depois que o Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação do mandato da prefeita Janaína Marques e do vice-prefeito eleitos em 2008. O TSE não aceitou a prática conhecida por “prefeito itinerante” ao constatar que a prefeita Janaína Marques havia sido eleita por duas vezes consecutivas para administrar o Município de Joca Marques-PI (em 1996 e 2000) e, em seguida, eleita e reeleita para o mesmo cargo na cidade vizinha de Luzilândia (2004 e 2008). Após a decisão do TSE, a Corte Regional Eleitoral no Piauí editou a Resolução 209/2011, fixando data, aprovando as instruções para as eleições municipais e abrindo o período eleitoral no Município. Mas o Diretório Municipal do PR e os vereadores contestaram a medida junto ao próprio TRE, ao TSE, e, agora, no STF, alegando que a resolução teria usurpado competência da Câmara de Vereadores para realizar a escolha do novo prefeito e do vice-prefeito. Segundo o partido, a resolução do TRE-PI fere, por analogia, o artigo 81, parágrafo 1º da Constituição Federal e os artigos 65 e 65-A da Lei Orgânica de Luzilândia. Esses dois últimos dispositivos determinam a realização de eleições indiretas quando houver a dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito no Município, no segundo biênio do mandato. Assim, o Diretório do PR pede ao STF a concessão de tutela antecipada para suspender as eleições marcadas para o próximo domingo, alegando risco de irreparável lesão caso o pleito se realize, e, no mérito que seja confirmada a liminar. O processo está sob análise do Presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Com informações do STF.

 

Última atualização ( Qui, 21 de Julho de 2011 09:26 )