Escrito por Saraiva    Seg, 02 de Setembro de 2013 00:34    Imprimir
TRE julga nesta segunda RCED que pede a cassação de 3 vereadores de José de Freitas

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar nesta segunda-feira (2 de setembro de 2013), o RCED nº 404, em que o advogado San Martin Coqueiro Linhares, representando o suplente de vereador do PSD de José de Freitas-PI, Arnaldo de Oliveira Abreu, está pedindo a cassação dos diplomas de três vereadores do PSDC de José de Freitas. 

O julgamento estava previsto para ocorrer na Pauta nº 80/2013, na última terça-feira (27 de agosto de 2013), mas acabou sendo adiado a pedido do advogado Edivaldo da Silva Cunha, que defende os três vereadores. Edivaldo Cunha alegou que estava em outra audiência no mesmo horário em que o processo contra os vereadores seria julgado no último dia 27. O RCED está pedindo a cassação dos diplomas dos vereadores Antônio da Costa Monteiro (Presidente da Câmara), José Luiz de Souza e Roberval Sinval de Moura Carvalho, todos do mesmo partido do prefeito de José de Freitas, Josiel Batista da Costa. O relator do processo é o juiz federal Sandro Helano Soares Santiago e o revisor é o juiz Dioclécio Sousa da Silva.

    Imagem:Reprodução 

 Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção está pedindo a extinção do processo

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, em seu parecer datado do dia 18 de julho de 2013, está se manifestando pelo não conhecimento do recurso, devendo o mesmo ser extinto sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil.  “Ocorre que a chamada quota de gênero, apesar de ser requisito para o registro de candidatura, não possui natureza de causa de inelegibilidade ou de incompatibilidade, e, por isso, a inobservância posterior ao deferimento do registro de percentual mínimo de candidatura por sexo não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento de RCED”, explica o procurador Alexandre Assunção em seu parecer. Os vereadores que estão sendo questionados no processo foram diplomados no dia 18 de dezembro de 2012, pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas, Lirton Nogueira Santos. O recurso foi dado entrada no Cartório Eleitoral de José de Freitas, por volta das 11h57min do dia 20 de dezembro de 2012, pelo suplente de vereador Arnaldo Abreu e depois foi encaminhado ao TRE-PI, que vai julgá-lo neste dia 2 de setembro de 2013. O RCED é contra também outros 15 candidatos a vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo, formada pelos partidos PSDC e PRP. Os três vereadores eleitos e os outros candidatos que também foram denunciados no RCED são defendidos pelo advogado josedifreitense Edivaldo da Silva Cunha.

Entenda o caso

De acordo com o recurso feito pelo advogado San Martin Coqueiro Linhares, que será julgado nesta segunda-feira (2), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a Coligação Por Um Novo Tempo, pela qual foram eleitos os vereadores José Luiz de Souza, Roberval Carvalho e Antônio da Costa Monteiro, disputou as eleições de 2012 em José de Freitas, de forma irregular, pois concorreu o pleito com a cota de candidato do sexo feminino incompleta.

     Imagem:Reprodução 

    Vereadores José Luiz de Souza, Antônio da Costa Monteiro e Roberval Sinval de Moura Carvalho

No RCED, o advogado San Martin diz que houve fraude em relação a todas as candidatas do sexo feminino registradas para concorrer ao cargo de vereador no pleito de 2012 em José de Freitas, pela Coligação Por Um Novo Tempo. De acordo com o recurso, os principais mentores da fraude, teriam sido o Presidente do PSDC de José de Freitas, Manoel Pereira das Neves, mais conhecido por Manoel da Laura e o candidato a vereador João de Deus Moreira Lima, do PRP.

    Imagem:Saraivareporter.com 

 Suplente de vereador do PSD, Arnaldo Abreu quando dava entrada no RCED na Justiça Eleitoral

De acordo ainda com o RCED dado entrada na Justiça Eleitoral, pelo vereador Arnaldo Abreu, o Presidente do PSDC, Manoel da Laura e o candidato a vereador João Lima teriam aliciado as eleitoras Aurinete Soares de Araújo e Aurineide Soares de Araújo com promessas de arrumar emprego para as duas e de providenciar a aposentadoria da eleitora Maria Borges da Silva, que inclusive é analfabeta e prestou declarações na própria Justiça Eleitoral de José de Freitas dando conta de que a sua assinatura foi falsificada, no processo de registro de sua candidatura, que por ser analfabeta foi indeferido.

    Imagem:Saraivareporter.com 

                   Advogado San Martin Coqueiro Linhares ingressou com o RCED no TRE-PI

O advogado San Martin garante que a principal fraude comprovada é que a Chapa da Coligação Por Um Novo Tempo disputou as eleições incompleta, pois mesmo que as candidatas tivessem renunciado, teriam que serem colocadas outras em seus lugares e isso não ocorreu até mesmo porque quando houve a renuncia, não havia mais a possibilidade de se realizar a substituição. “Das cinco candidatas com registro deferido, três renunciaram e, mesmo que outros fatos não tivessem concorrido para a mencionada renúncia, só tal ato já caracteriza a fraude denominada pela doutrina de percentual branco por renúncia, que deve ser coibida pelo indeferimento da chapa completa”, descreve o advogado San Martin no RCED. O advogado San Martin juntou ao RCED, o parecer do Promotor Eleitoral, Écio Oto Duarte em que ele pede que seja reconhecida a fraude e que seja anulada a chapa completa da Coligação Por Um Novo Tempo, em que foram eleitos três vereadores do PSDC. San Martin juntou também a sentença do juiz Lirton Nogueira que julgou improcedente uma AIJE que trata do assunto e as declarações na Justiça Eleitoral, feitas pelas eleitoras que declararam não saber que eram candidatas a vereadoras pela Coligação Por Um Novo Tempo e que por isso pediram as suas renúncias e que não teriam sido substituídas por outras candidatas.

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 Juiz federal Sandro Helano Soares Santiago é o relator do RCED que pede a cassação dos três vereadores 

O advogado San Martin diz ainda no recurso que existem provas concretas para anular o registro da chapa completa de vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo e para a anulação dos diplomas dos candidatos que disputaram a eleição pela referida coligação. O Tribunal Superior Eleitoral em Brasília-DF, recentemente, já referente às eleições de 2012, anulou uma chapa completa de um Município de Pernambuco, que disputou as eleições de forma irregular, incompleta, faltando candidato da cota feminino. 

 

Última atualização ( Seg, 02 de Setembro de 2013 00:57 )