Escrito por Saraiva    Seg, 02 de Setembro de 2013 14:18    Imprimir
TRE extingue processo que pedia a cassação de 3 vereadores de José de Freitas

O RCED nº 404 que pedia a cassação dos diplomas dos vereadores de José de Freitas-PI, José Luiz de Souza, Antônio da Costa Monteiro e Roberval Sinval de Moura Carvalho, todos do PSDC, foi extinto na manhã desta segunda-feira (2 de setembro de 2013), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. 

Por unanimidade, o TRE-PI, seguindo ao parecer do Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva julgou o processo extinto. O RCED foi dado entrada no TRE, pelo advogado San Martin Coqueiro Linhares, que representou o suplente de vereador do PSD de José de Freitas-PI, Arnaldo de Oliveira Abreu. Os três vereadores, cujo processo foi julgado extinto pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí são do mesmo partido do Prefeito de José de Freitas, Josiel Batista da Costa. O relator do processo foi o juiz federal Sandro Helano Soares Santiago e o revisor foi o juiz Dioclécio Sousa da Silva.

   Imagem:Reprodução 

 Vereadores José Luiz de Souza; Antônio da Costa Monteiro e Roberval Sinval de Moura Carvalho

Parecer do Procurador Eleitoral         

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva, em seu parecer datado do dia 18 de julho de 2013, se manifestou pelo não conhecimento do recurso e pela sua extinção sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil.  O procurador Alexandre Assunção afirmou em seu parecer que foi acatado pelo TRE, que a chamada quota de gênero, apesar de ser requisito para o registro de candidatura, não possui natureza de causa de inelegibilidade ou de incompatibilidade, e, por isso, a inobservância posterior ao deferimento do registro de percentual mínimo de candidatura por sexo não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento de RCED.

    Imagem:Reprodução 

 Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção pediu a extinção do RCED nº 404

Os vereadores que foram questionados no processo extinto nesta segunda-feira (2 de setembro de 2013) pelo TRE-PI, foram diplomados no dia 18 de dezembro de 2012, pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas, Lirton Nogueira Santos. O recurso foi dado entrada no Cartório Eleitoral de José de Freitas, por volta das 11h57min do dia 20 de dezembro de 2012, pelo suplente de vereador Arnaldo Abreu e depois foi encaminhado ao TRE-PI, que julgou extinto hoje (2 de setembro). O RCED era contra também outros 15 candidatos a vereadores da Coligação Por Um Novo Tempo, formada pelos partidos PSDC e PRP. Os três vereadores eleitos e os outros candidatos que também foram denunciados no RCED que foi julgado extinto pelo Tribunal Regional Eleitoral foram defendidos pelo advogado josedifreitense Edivaldo da Silva Cunha.

   Imagem:Saraivareporter.com 

 Advogado San Martin Coqueiro Linhares ingressou com o RCED nº 404, julgado extinto pelo TRE-PI

Entenda o caso

De acordo com o RCED feito pelo advogado San Martin Coqueiro Linhares, o qual foi julgado extinto pelo TRE-PI, a Coligação Por Um Novo Tempo, pela qual foram eleitos os vereadores José Luiz de Souza, Roberval Carvalho e Antônio da Costa Monteiro, teria disputado as eleições de 2012 em José de Freitas, de forma irregular, pois teria concorrido ao pleito com a cota de candidato do sexo feminino incompleta. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí não aceitou os argumentos do advogado San Martin Linhares e julgou o processo extinto, na manhã desta segunda-feira (2 de setembro de 2013). 

Última atualização ( Seg, 02 de Setembro de 2013 14:27 )